Sofri Acidente de Trânsito: Tenho Direito à Indenização? — Advogado em Santa Bárbara MG

Você sofreu um acidente de trânsito e está se perguntando: tenho direito à indenização mesmo sendo parcialmente culpado? Ou o outro motorista nega que foi culpa dele?

Calma. Como advogado especialista em acidentes de trânsito em Santa Bárbara MG, vou explicar seus direitos de forma clara e direta.

Quem tem direito à indenização por acidente de trânsito?

A regra geral é: quem causou o acidente por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) é responsável por indenizar os danos causados às vítimas — sejam danos materiais (carro, objetos) ou morais (dor, sofrimento, abalo psicológico).

Mas a questão que muita gente não sabe é: mesmo que você tenha tido alguma culpa no acidente, pode ainda ter direito à indenização. Isso se chama culpa concorrente.

O que é culpa concorrente em acidente de trânsito?

Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, o juiz pode reconhecer a culpa de cada um proporcionalmente. Nesse caso, cada parte é indenizada pelo percentual de culpa do outro.

Exemplo: Você avançou um sinal amarelo, mas o outro carro estava em alta velocidade. O juiz entende que sua culpa foi 30% e a do outro foi 70%. Você tem direito a receber 70% do valor dos seus prejuízos.

Que tipos de indenização posso receber?

Danos materiais

  • Conserto ou substituição do veículo.
  • Objetos danificados no acidente.
  • Despesas médicas.
  • Lucros cessantes (o que você deixou de ganhar enquanto estava incapacitado para o trabalho).
  • Despesas com transporte alternativo enquanto seu carro estava no conserto.

Danos morais

  • Sofrimento físico (dor, tratamentos, cirurgias).
  • Abalo psicológico (medo de dirigir, trauma).
  • Sequelas permanentes.
  • Morte de familiar no acidente (dano moral por ricochete).

DPVAT / SPVAT

O seguro obrigatório (antigo DPVAT, hoje SPVAT) cobre indenizações por morte e invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito, independentemente de culpa. Muitas pessoas têm direito e não sabem que podem receber.

O que fazer logo após o acidente?

As primeiras horas depois do acidente são fundamentais para garantir sua indenização:

  • Chame a Polícia Militar e registre o boletim de ocorrência. Não saia sem ele.
  • Fotografe tudo: a posição dos veículos, os danos, as marcas no asfalto, a sinalização.
  • Colete dados do outro motorista: nome, CPF, CNH, placa, seguradora.
  • Anote o nome e contato de testemunhas.
  • Vá ao pronto-socorro mesmo que pareça estar bem. Lesões internas podem demorar para aparecer.
  • Guarde todos os recibos de despesas médicas, remédios e transporte.
  • Não assine nada proposto pela outra parte ou por seguradora sem consultar um advogado.

E se o outro motorista não tiver seguro?

Mesmo sem seguro, o outro motorista é pessoalmente responsável pelos danos que causou. É possível entrar com ação judicial para receber indenização — inclusive penhora de bens e bloqueio de valores.

Qual é o prazo para entrar com ação por acidente de trânsito?

O prazo de prescrição para reparação civil por acidente de trânsito é de 3 anos a contar da data do acidente. Não espere demais — quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar os danos.

Acidente de trânsito em Santa Bárbara MG: fale com um advogado

Se você sofreu um acidente de trânsito em Santa Bárbara MG, Barão de Cocais, João Monlevade, Nova Era, Itabira ou região, o escritório de Michael Santos Advogado está pronto para avaliar seu caso.

Atuamos em indenizações por danos materiais, morais e corporais. Você fala diretamente com o advogado pelo WhatsApp.

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📍 Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, nº 90, sala 202, Centro, Santa Bárbara – MG

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