União Estável em Santa Bárbara MG

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Michael Rezende Santos, advogado que atua com união estável em Santa Bárbara MG

Michael Rezende Santos

Advogado que atua com Direito de Família em Santa Bárbara MG, com experiência em reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, direitos hereditários e contratos de convivência. Atendimento presencial e online.

OAB/MG 103.441

O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal brasileira. Ela se configura quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — mesmo sem passar pelo casamento formal.

Ao contrário do que muitos pensam, a união estável gera direitos e obrigações muito semelhantes ao casamento — e ignorá-los pode resultar em perda de bens, pensão, herança e benefícios previdenciários.

Quando a união estável se configura?

A lei não exige um prazo mínimo de convivência. O que importa é a presença dos elementos caracterizadores:

Convivência pública

O casal se apresenta socialmente como um casal — para amigos, família, vizinhos, no trabalho. Não é uma relação escondida ou informal.

Continuidade

A relação é estável, não esporádica. Não se exige coabitação (morar na mesma casa), mas a convivência deve ser regular e duradoura.

Durabilidade

Não há prazo mínimo definido em lei, mas relações muito breves raramente são reconhecidas. O contexto e a intensidade da relação contam.

Ânimo de constituir família

Este é o elemento mais importante: a intenção dos dois de formar uma família — planos comuns, compromisso mútuo, vida compartilhada.

Como provar a união estável?

A união estável não precisa ser registrada em cartório para existir — mas o registro facilita muito a vida na hora de exercer direitos. Quando não há escritura pública, a prova é feita por outros meios:

Provas admitidas para reconhecimento da união estável:

  • Declaração de IR como dependente do(a) companheiro(a)
  • Conta bancária conjunta ou financiamentos em conjunto
  • Contratos de aluguel, compra ou serviços no nome dos dois
  • Fotos e vídeos ao longo dos anos, viagens, eventos em família
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e redes sociais demonstrando a relação
  • Testemunhas: amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho
  • Correspondências com o mesmo endereço residencial
  • Plano de saúde ou seguro com o companheiro como beneficiário
  • Escritura pública de declaração de união estável lavrada em cartório

Dica importante: A escritura pública de união estável lavrada em cartório é o meio mais seguro de formalizar a relação. Ela pode definir também o regime de bens, evitando disputas futuras. Se não houver contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.

Direitos patrimoniais na união estável

Na ausência de contrato de convivência, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens — o mesmo do casamento. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal, incluindo bens que muitos desconhecem:

Imóveis e veículos

Adquiridos durante a união com recursos do casal, independentemente de quem assinou a escritura ou o contrato.

FGTS

O saldo depositado durante a convivência pode integrar a partilha de bens ao término da união estável.

Previdência Privada (PGBL/VGBL)

Planos constituídos na vigência da união são considerados bens comuns pela jurisprudência majoritária dos tribunais.

Aplicações financeiras

CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e ações adquiridos durante a união são comunicáveis.

Quotas societárias

Empresas abertas ou participações adquiridas durante a convivência podem integrar a partilha.

Créditos trabalhistas

Verbas de rescisão, horas extras e outros créditos gerados durante a união também podem ser partilháveis.

União estável e casamento: semelhanças e diferenças

Embora tenham efeitos jurídicos muito parecidos, existem diferenças importantes que podem impactar direitos. Conhecê-las é fundamental para tomar decisões conscientes:

União Estável

  • Não exige cerimônia nem registro obrigatório
  • Pode ser formalizada por escritura pública ou decisão judicial
  • Regime padrão: comunhão parcial (sem contrato)
  • Herança: situação mais complexa quando há filhos de relações anteriores
  • Pode ser convertida em casamento a qualquer momento
  • Reconhecimento pode depender de prova em juízo

Casamento

  • Exige habilitação, cerimônia e registro em cartório
  • Formalização imediata e automática desde a celebração
  • Regime padrão: comunhão parcial (sem pacto)
  • Herança: cônjuge tem posição preferencial mais clara no Código Civil
  • Dissolução por divórcio — processo mais burocrático
  • Prova da relação é automática — certidão de casamento

Importante: a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, por vontade de ambos os companheiros, perante o cartório de registro civil — sem necessidade de processo judicial.

Herança na união estável: o que você precisa saber

O companheiro sobrevivente tem direitos hereditários, mas a situação pode ser mais complexa do que no casamento. A posição do companheiro na ordem de sucessão depende da composição da família.

Como funciona a herança na prática:

  • Se o falecido não tinha filhos, o companheiro herda tudo na ausência de ascendentes, ou concorre com pais/avós
  • Se havia filhos comuns do casal, o companheiro concorre com eles na herança dos bens particulares do falecido
  • Se havia filhos de relação anterior, a situação é mais delicada — o STF decidiu em 2017 que companheiro e cônjuge devem ter direitos iguais, mas a execução prática ainda gera litígios
  • O companheiro tem direito ao direito real de habitação — permanecer no imóvel onde o casal residia, mesmo que ele pertença ao espólio
  • Sem reconhecimento formal da união, o companheiro pode ter dificuldades para reivindicar direitos no inventário

Atenção: Se o companheiro faleceu sem deixar testamento e sem que a união estável tenha sido formalizada, os herdeiros legais (filhos, pais) podem contestar os direitos do(a) companheiro(a). Formalizar a união estável em vida é a melhor proteção.

Como funciona a dissolução da união estável

O término da união estável pode ocorrer de duas formas — extrajudicial ou judicial — dependendo se há filhos menores e se há acordo entre as partes:

01

Via cartório (extrajudicial)

Quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão em acordo, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. É mais rápida, menos custosa e evita o desgaste do processo judicial. Na mesma escritura, é possível definir a partilha de bens.

02

Via judicial (com ou sem acordo)

Obrigatória quando há filhos menores envolvidos. Também necessária quando não há acordo sobre bens ou alimentos. O juiz pode homologar um acordo apresentado pelas partes ou decidir sobre os pontos disputados após oitiva e instrução processual.

03

Partilha de bens

Ao término da união, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados — incluindo imóveis, veículos, FGTS, previdência privada e investimentos. A partilha pode ser feita na mesma escritura ou em momento posterior.

04

Alimentos e guarda

Se houver filhos, a dissolução definirá também guarda, lar de referência, regime de visitas e pensão alimentícia. O companheiro que ficou sem renda também pode requerer alimentos do outro em determinadas situações.

O que muita gente acredita — e não é verdade

+ "Namorando por mais de 2 anos já é união estável automaticamente."
MITO. Não existe prazo mínimo legal para caracterizar a união estável. O que importa é a intenção de constituir família, não o tempo de relacionamento. Uma relação de 6 meses com coabitação e vida compartilhada pode ser reconhecida; um namoro de 5 anos sem ânimo de constituir família, não.
+ "Morar junto por muito tempo já garante todos os direitos automaticamente."
MITO. Morar junto ajuda a comprovar a união, mas não é suficiente por si só. A simples coabitação não basta — é preciso demonstrar a intenção de constituir família. Sem reconhecimento formal ou judicial, pode ser difícil exercer direitos na prática.
+ "União estável e casamento têm os mesmos direitos em tudo."
PARCIALMENTE MITO. Os direitos são muito parecidos, mas há diferenças importantes — especialmente na herança e na facilidade de prova. O casamento oferece proteção jurídica mais automática. Na união estável, quando há disputa, a prova pode ser mais trabalhosa.
+ "Se meu companheiro morrer, vou herdar tudo automaticamente."
MITO. Depende de vários fatores: se havia filhos, se a união foi formalizada, se existe testamento. Sem reconhecimento formal da união, os herdeiros legais podem contestar. Formalizar a união estável em vida é a melhor proteção patrimonial.
+ "Posso terminar a união estável a qualquer momento sem nenhum processo."
DEPENDE. Se não há filhos menores e há acordo sobre bens, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. Mas se houver filhos menores, divergências sobre bens ou alimentos, é necessário o processo judicial.
+ "Quem não tem contrato de convivência não tem nenhum direito sobre os bens."
MITO. Na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são comuns — mesmo sem nenhum papel assinado.

Perguntas frequentes sobre união estável

Reconhecimento e prova

+ Preciso de advogado para reconhecer a união estável?
Para a escritura pública em cartório, não é obrigatório — mas é recomendável ter orientação jurídica para garantir que o documento proteja adequadamente seus direitos, especialmente na definição do regime de bens. Para o reconhecimento judicial, o advogado é indispensável.
+ É possível reconhecer a união estável após a morte do companheiro?
Sim. O reconhecimento post mortem é possível por ação judicial. O companheiro sobrevivente pode ingressar com ação para reconhecimento da união e, consequentemente, reivindicar direitos hereditários e previdenciários. O prazo e a dificuldade dependem das provas disponíveis.
+ Meu companheiro nega que temos uma união estável. O que fazer?
É possível ingressar com ação judicial de reconhecimento de união estável, apresentando provas da convivência pública, contínua e com ânimo familiar. Fotos, mensagens, testemunhas e documentos compartilhados são fundamentais nesses casos.

Bens e patrimônio

+ O companheiro pode ter direito ao meu FGTS?
Sim. O saldo de FGTS depositado durante a vigência da união estável pode ser incluído na partilha de bens ao término da relação, com base no regime de comunhão parcial que se aplica automaticamente na ausência de contrato.
+ E se eu tiver um imóvel que comprei antes da união? O companheiro tem direito?
Em regra, não. Na comunhão parcial, bens adquiridos antes da união são particulares e não entram na partilha. Porém, benfeitorias feitas no imóvel durante a união com recursos comuns podem gerar direito de ressarcimento.
+ Posso fazer um contrato de convivência para proteger meu patrimônio?
Sim. O contrato de convivência (ou pacto de convivência) permite que o casal defina regras diferentes das legais — por exemplo, adotar o regime de separação total de bens. Deve ser feito por escritura pública em cartório para ter validade.
+ Se meu companheiro tem dívidas, sou responsável?
Depende do regime de bens e da natureza da dívida. Em geral, dívidas pessoais anteriores à união não contaminam o patrimônio do outro. Dívidas contraídas em benefício da família durante a união podem, em alguns casos, envolver ambos.

Benefícios e previdência

+ O companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?
Sim. O companheiro em união estável reconhecida tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão no INSS, desde que a relação seja comprovada. A união estável formalizada facilita muito esse processo junto ao INSS.
+ Posso incluir meu companheiro no plano de saúde como dependente?
Sim. A maioria dos planos de saúde aceita companheiro(a) em união estável como dependente. Geralmente é necessário apresentar documentos que comprovem a relação — declaração de convivência, IR conjunto, ou escritura pública.
+ União estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos?
Sim. Desde 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos da união estável heterossexual. Todos os direitos patrimoniais, hereditários e previdenciários se aplicam igualmente.

Dúvidas sobre reconhecimento ou dissolução de união estável?

Questões envolvendo união estável podem afetar direitos patrimoniais, hereditários e previdenciários de forma significativa. O escritório atende presencialmente em Santa Bárbara MG e também de forma online para outras cidades.

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Michael Rezende Santos

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