Advogado que atua com Direito de Família em Santa Bárbara MG, com experiência em reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, direitos hereditários e contratos de convivência. Atendimento presencial e online.
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O que é união estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal brasileira. Ela se configura quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — mesmo sem passar pelo casamento formal.
Ao contrário do que muitos pensam, a união estável gera direitos e obrigações muito semelhantes ao casamento — e ignorá-los pode resultar em perda de bens, pensão, herança e benefícios previdenciários.
Quando a união estável se configura?
A lei não exige um prazo mínimo de convivência. O que importa é a presença dos elementos caracterizadores:
Convivência pública
O casal se apresenta socialmente como um casal — para amigos, família, vizinhos, no trabalho. Não é uma relação escondida ou informal.
Continuidade
A relação é estável, não esporádica. Não se exige coabitação (morar na mesma casa), mas a convivência deve ser regular e duradoura.
Durabilidade
Não há prazo mínimo definido em lei, mas relações muito breves raramente são reconhecidas. O contexto e a intensidade da relação contam.
Ânimo de constituir família
Este é o elemento mais importante: a intenção dos dois de formar uma família — planos comuns, compromisso mútuo, vida compartilhada.
Como provar a união estável?
A união estável não precisa ser registrada em cartório para existir — mas o registro facilita muito a vida na hora de exercer direitos. Quando não há escritura pública, a prova é feita por outros meios:
Provas admitidas para reconhecimento da união estável:
Declaração de IR como dependente do(a) companheiro(a)
Conta bancária conjunta ou financiamentos em conjunto
Contratos de aluguel, compra ou serviços no nome dos dois
Fotos e vídeos ao longo dos anos, viagens, eventos em família
Mensagens de WhatsApp, e-mails e redes sociais demonstrando a relação
Testemunhas: amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho
Correspondências com o mesmo endereço residencial
Plano de saúde ou seguro com o companheiro como beneficiário
Escritura pública de declaração de união estável lavrada em cartório
Dica importante: A escritura pública de união estável lavrada em cartório é o meio mais seguro de formalizar a relação. Ela pode definir também o regime de bens, evitando disputas futuras. Se não houver contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
Direitos patrimoniais na união estável
Na ausência de contrato de convivência, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens — o mesmo do casamento. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal, incluindo bens que muitos desconhecem:
Imóveis e veículos
Adquiridos durante a união com recursos do casal, independentemente de quem assinou a escritura ou o contrato.
FGTS
O saldo depositado durante a convivência pode integrar a partilha de bens ao término da união estável.
Previdência Privada (PGBL/VGBL)
Planos constituídos na vigência da união são considerados bens comuns pela jurisprudência majoritária dos tribunais.
Aplicações financeiras
CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e ações adquiridos durante a união são comunicáveis.
Quotas societárias
Empresas abertas ou participações adquiridas durante a convivência podem integrar a partilha.
Créditos trabalhistas
Verbas de rescisão, horas extras e outros créditos gerados durante a união também podem ser partilháveis.
União estável e casamento: semelhanças e diferenças
Embora tenham efeitos jurídicos muito parecidos, existem diferenças importantes que podem impactar direitos. Conhecê-las é fundamental para tomar decisões conscientes:
União Estável
Não exige cerimônia nem registro obrigatório
Pode ser formalizada por escritura pública ou decisão judicial
Regime padrão: comunhão parcial (sem contrato)
Herança: situação mais complexa quando há filhos de relações anteriores
Pode ser convertida em casamento a qualquer momento
Reconhecimento pode depender de prova em juízo
Casamento
Exige habilitação, cerimônia e registro em cartório
Formalização imediata e automática desde a celebração
Regime padrão: comunhão parcial (sem pacto)
Herança: cônjuge tem posição preferencial mais clara no Código Civil
Dissolução por divórcio — processo mais burocrático
Prova da relação é automática — certidão de casamento
Importante: a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, por vontade de ambos os companheiros, perante o cartório de registro civil — sem necessidade de processo judicial.
Herança na união estável: o que você precisa saber
O companheiro sobrevivente tem direitos hereditários, mas a situação pode ser mais complexa do que no casamento. A posição do companheiro na ordem de sucessão depende da composição da família.
Como funciona a herança na prática:
Se o falecido não tinha filhos, o companheiro herda tudo na ausência de ascendentes, ou concorre com pais/avós
Se havia filhos comuns do casal, o companheiro concorre com eles na herança dos bens particulares do falecido
Se havia filhos de relação anterior, a situação é mais delicada — o STF decidiu em 2017 que companheiro e cônjuge devem ter direitos iguais, mas a execução prática ainda gera litígios
O companheiro tem direito ao direito real de habitação — permanecer no imóvel onde o casal residia, mesmo que ele pertença ao espólio
Sem reconhecimento formal da união, o companheiro pode ter dificuldades para reivindicar direitos no inventário
Atenção: Se o companheiro faleceu sem deixar testamento e sem que a união estável tenha sido formalizada, os herdeiros legais (filhos, pais) podem contestar os direitos do(a) companheiro(a). Formalizar a união estável em vida é a melhor proteção.
Como funciona a dissolução da união estável
O término da união estável pode ocorrer de duas formas — extrajudicial ou judicial — dependendo se há filhos menores e se há acordo entre as partes:
01
Via cartório (extrajudicial)
Quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão em acordo, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. É mais rápida, menos custosa e evita o desgaste do processo judicial. Na mesma escritura, é possível definir a partilha de bens.
02
Via judicial (com ou sem acordo)
Obrigatória quando há filhos menores envolvidos. Também necessária quando não há acordo sobre bens ou alimentos. O juiz pode homologar um acordo apresentado pelas partes ou decidir sobre os pontos disputados após oitiva e instrução processual.
03
Partilha de bens
Ao término da união, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados — incluindo imóveis, veículos, FGTS, previdência privada e investimentos. A partilha pode ser feita na mesma escritura ou em momento posterior.
04
Alimentos e guarda
Se houver filhos, a dissolução definirá também guarda, lar de referência, regime de visitas e pensão alimentícia. O companheiro que ficou sem renda também pode requerer alimentos do outro em determinadas situações.
O que muita gente acredita — e não é verdade
+ "Namorando por mais de 2 anos já é união estável automaticamente."
MITO. Não existe prazo mínimo legal para caracterizar a união estável. O que importa é a intenção de constituir família, não o tempo de relacionamento. Uma relação de 6 meses com coabitação e vida compartilhada pode ser reconhecida; um namoro de 5 anos sem ânimo de constituir família, não.
+ "Morar junto por muito tempo já garante todos os direitos automaticamente."
MITO. Morar junto ajuda a comprovar a união, mas não é suficiente por si só. A simples coabitação não basta — é preciso demonstrar a intenção de constituir família. Sem reconhecimento formal ou judicial, pode ser difícil exercer direitos na prática.
+ "União estável e casamento têm os mesmos direitos em tudo."
PARCIALMENTE MITO. Os direitos são muito parecidos, mas há diferenças importantes — especialmente na herança e na facilidade de prova. O casamento oferece proteção jurídica mais automática. Na união estável, quando há disputa, a prova pode ser mais trabalhosa.
MITO. Depende de vários fatores: se havia filhos, se a união foi formalizada, se existe testamento. Sem reconhecimento formal da união, os herdeiros legais podem contestar. Formalizar a união estável em vida é a melhor proteção patrimonial.
+ "Posso terminar a união estável a qualquer momento sem nenhum processo."
DEPENDE. Se não há filhos menores e há acordo sobre bens, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. Mas se houver filhos menores, divergências sobre bens ou alimentos, é necessário o processo judicial.
+ "Quem não tem contrato de convivência não tem nenhum direito sobre os bens."
MITO. Na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são comuns — mesmo sem nenhum papel assinado.
Perguntas frequentes sobre união estável
Reconhecimento e prova
+ Preciso de advogado para reconhecer a união estável?
Para a escritura pública em cartório, não é obrigatório — mas é recomendável ter orientação jurídica para garantir que o documento proteja adequadamente seus direitos, especialmente na definição do regime de bens. Para o reconhecimento judicial, o advogado é indispensável.
+ É possível reconhecer a união estável após a morte do companheiro?
Sim. O reconhecimento post mortem é possível por ação judicial. O companheiro sobrevivente pode ingressar com ação para reconhecimento da união e, consequentemente, reivindicar direitos hereditários e previdenciários. O prazo e a dificuldade dependem das provas disponíveis.
+ Meu companheiro nega que temos uma união estável. O que fazer?
É possível ingressar com ação judicial de reconhecimento de união estável, apresentando provas da convivência pública, contínua e com ânimo familiar. Fotos, mensagens, testemunhas e documentos compartilhados são fundamentais nesses casos.
Bens e patrimônio
+ O companheiro pode ter direito ao meu FGTS?
Sim. O saldo de FGTS depositado durante a vigência da união estável pode ser incluído na partilha de bens ao término da relação, com base no regime de comunhão parcial que se aplica automaticamente na ausência de contrato.
+ E se eu tiver um imóvel que comprei antes da união? O companheiro tem direito?
Em regra, não. Na comunhão parcial, bens adquiridos antes da união são particulares e não entram na partilha. Porém, benfeitorias feitas no imóvel durante a união com recursos comuns podem gerar direito de ressarcimento.
+ Posso fazer um contrato de convivência para proteger meu patrimônio?
Sim. O contrato de convivência (ou pacto de convivência) permite que o casal defina regras diferentes das legais — por exemplo, adotar o regime de separação total de bens. Deve ser feito por escritura pública em cartório para ter validade.
+ Se meu companheiro tem dívidas, sou responsável?
Depende do regime de bens e da natureza da dívida. Em geral, dívidas pessoais anteriores à união não contaminam o patrimônio do outro. Dívidas contraídas em benefício da família durante a união podem, em alguns casos, envolver ambos.
Benefícios e previdência
+ O companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?
Sim. O companheiro em união estável reconhecida tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão no INSS, desde que a relação seja comprovada. A união estável formalizada facilita muito esse processo junto ao INSS.
+ Posso incluir meu companheiro no plano de saúde como dependente?
Sim. A maioria dos planos de saúde aceita companheiro(a) em união estável como dependente. Geralmente é necessário apresentar documentos que comprovem a relação — declaração de convivência, IR conjunto, ou escritura pública.
+ União estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos?
Sim. Desde 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos da união estável heterossexual. Todos os direitos patrimoniais, hereditários e previdenciários se aplicam igualmente.
Dúvidas sobre reconhecimento ou dissolução de união estável?
Questões envolvendo união estável podem afetar direitos patrimoniais, hereditários e previdenciários de forma significativa. O escritório atende presencialmente em Santa Bárbara MG e também de forma online para outras cidades.
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Michael Rezende Santos
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