Advogado de Pensão Alimentícia em Santa Bárbara MG

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Pensão alimentícia em Santa Bárbara MG

Seu filho tem direito à pensão.
Ele não quer pagar — mas vai pagar.

Seja para pedir pela primeira vez ou para cobrar o que está em atraso —
existe um caminho legal, rápido e sem depender da boa vontade do outro.

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Michael Rezende Santos, advogado que atua com pensão alimentícia em Santa Bárbara MG

Michael Rezende Santos

Advogado que atua com Direito de Família em Santa Bárbara MG, com foco em pensão alimentícia, guarda, divórcio e temas relacionados. Atende presencialmente em Santa Bárbara MG e por videoconferência para outras regiões.

OAB/MG 103.441

O que é pensão alimentícia e quem tem direito

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestação de suporte financeiro entre pessoas com vínculo familiar, destinada a garantir condições básicas de vida: alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Está prevista no Código Civil brasileiro (arts. 1.694 a 1.710) e pode ser fixada por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

Podem ter reconhecido o direito à pensão alimentícia:

👶 Filhos menores de 18 anos

A obrigação alimentar dos pais é presumida. Não depende de comprovação de necessidade — basta a menoridade e o vínculo de filiação.

🎓 Filhos maiores estudantes

O filho que completou 18 anos mas ainda cursa ensino superior pode, em muitos casos, ter a pensão mantida até aproximadamente 24 anos, desde que comprove dependência financeira.

💍 Cônjuge ou ex-companheiro(a)

Após divórcio ou dissolução de união estável, um dos cônjuges pode pleitear alimentos se demonstrar incapacidade de prover o próprio sustento.

🤰 Gestante (alimentos gravídicos)

A Lei 11.804/2008 prevê alimentos gravídicos: a gestante pode requerer que o suposto pai contribua com as despesas da gravidez desde a concepção.

Qual é a sua situação?

Preciso pedir pensão pela primeira vez

Para ajuizar a ação é necessário demonstrar o vínculo familiar, as necessidades do alimentado e as possibilidades financeiras de quem deve pagar. É possível pedir tutela de urgência para fixação provisória enquanto o processo tramita.

O alimentante não está pagando

Havendo sentença ou acordo homologado, é possível ingressar com execução de alimentos — desconto em folha, bloqueio de conta ou, em casos específicos, prisão civil do devedor.

O valor está desatualizado ou injusto

Mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado podem justificar ação revisional — tanto para aumentar quanto para reduzir o valor.

Meu filho completou 18 anos — a pensão acabou?

Não necessariamente. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. Se o filho ainda estuda ou não tem condições de se manter, é possível buscar a continuidade da obrigação.

Como funciona o processo de pensão alimentícia

O processo judicial de alimentos segue, em linhas gerais, as etapas abaixo:

01

Consulta e análise

Entendimento do histórico familiar, verificação de documentação e avaliação do melhor caminho: acordo extrajudicial ou ação judicial.

02

Petição com pedido de tutela de urgência

Ajuizada a ação, é possível pedir fixação imediata de alimentos provisórios para que o pagamento comece antes do encerramento do processo.

03

Audiência de conciliação ou instrução

As partes são convocadas para audiência. Se houver acordo, o processo encerra com homologação. Caso contrário, segue para instrução processual.

04

Sentença e execução

Fixada a pensão, o não pagamento autoriza execução: desconto direto em salário, bloqueio de valores ou, nos casos mais graves, prisão civil por até 30 dias.

O que muita gente acredita — e não é verdade

+ "Se o pai não visita o filho, não precisa pagar pensão."
Falso. A obrigação de pagar alimentos e o direito de visitas são institutos independentes. O não exercício do direito de visitas não afasta a obrigação alimentar.
+ "A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos."
Não é automático. A maioridade cria uma presunção de independência, mas não extingue a obrigação. O alimentante precisa ingressar com pedido de exoneração. Se o filho ainda estuda, o juiz pode manter a pensão.
+ "Perdi o emprego, portanto não preciso pagar mais."
Incorreto. A perda do emprego pode ser motivo para pedir revisão do valor, mas não suspende automaticamente a obrigação. Enquanto não houver decisão judicial, o débito continua acumulando.
+ "Acordo de pensão por WhatsApp tem validade legal."
Parcialmente verdadeiro, mas insuficiente. Para ser executado em caso de descumprimento, o acordo precisa ser homologado judicialmente ou lavrado em escritura pública.
+ "Só a mãe pode pedir pensão para o filho."
Não. Qualquer genitor que tenha a guarda pode ingressar com ação de alimentos. O próprio filho maior também pode ajuizar a ação em nome próprio.
+ "Se pagar direto na escola e no mercado, não preciso depositar a pensão."
Depende do que foi acordado ou determinado judicialmente. Sem previsão expressa, o depósito no valor fixado é a forma correta de pagamento.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Sobre o valor da pensão

+ Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor é fixado com base no binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga. A prática judicial frequentemente aplica entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para um filho.
+ Posso pedir revisão da pensão se a situação financeira mudou?
Sim. A ação revisional de alimentos é adequada quando há alteração significativa nas condições de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil).
+ A pensão alimentícia é reajustada automaticamente?
Depende do que foi acordado ou determinado na sentença. Muitas decisões já preveem reajuste anual pelo INPC ou IPCA. Se não houver previsão, pode ser necessária ação revisional.

Sobre o não pagamento

+ O que acontece quando o alimentante não paga a pensão?
O inadimplemento permite a execução forçada: desconto direto no salário ou benefício do INSS, bloqueio de valores em conta bancária e, nos casos de débito das últimas três parcelas, a prisão civil por até 30 dias.
+ A prisão civil por dívida de alimentos é possível no Brasil?
Sim. É a única hipótese de prisão civil permitida pela Constituição (art. 5º, LXVII). É cabível quando o devedor deixa de pagar as três últimas parcelas vencidas. A prisão pode durar até um mês.
+ A pensão atrasada prescreve? Posso cobrar parcelas antigas?
Sim, mas há prazo. O prazo prescricional é de 2 anos a partir do vencimento de cada parcela (art. 206, §2º do Código Civil). Parcelas com mais de 2 anos não podem mais ser cobradas judicialmente.

Sobre filhos maiores e estudantes

+ O filho que completou 18 anos pode continuar recebendo pensão?
Sim. Após a maioridade, a pensão não se extingue automaticamente. Se o filho ainda estuda ou não tem condições de se sustentar, ele pode ajuizar ação de alimentos em nome próprio.
+ Até que idade pode-se receber pensão alimentícia?
Não há limite etário fixo em lei. Para filhos estudantes, os tribunais têm reconhecido a obrigação até aproximadamente 24 anos.

Sobre o processo

+ Precisa de advogado para entrar com ação de pensão alimentícia?
A representação por profissional habilitado é importante para garantir que os termos do acordo ou da sentença protejam adequadamente os interesses da parte, especialmente na fase de execução.
+ É possível fazer acordo de pensão sem ir ao tribunal?
Sim. O acordo extrajudicial pode ser formalizado por escritura pública em cartório. Para filhos menores, o acordo precisa ser homologado judicialmente.
+ Posso descontar a pensão diretamente do salário?
Sim. O desconto em folha é uma das formas mais eficientes de garantir o pagamento. Pode ser determinado judicialmente ou acordado voluntariamente.

Atendimento em Santa Bárbara MG e região

O escritório de Michael Rezende Santos atua com questões de pensão alimentícia em Santa Bárbara MG, Barão de Cocais e municípios da região. O atendimento pode ser presencial ou à distância, conforme a conveniência do cliente.

Para mais informações, os canais de contato estão disponíveis nesta página.

Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441

Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento jurídico individualizado. As situações concretas devem ser analisadas por profissional habilitado. Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441.

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