Advogado para Violência Doméstica em Santa Bárbara MG

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Michael Rezende Santos, advogado que atua com violência doméstica em Santa Bárbara MG

Michael Rezende Santos

Advogado que atua com Direito de Família e casos envolvendo violência doméstica em Santa Bárbara MG. Orientação jurídica para medidas protetivas, divórcio, pensão alimentícia, afastamento do lar e indenizações. Atendimento presencial e online, com sigilo e cuidado.

OAB/MG 103.441

Se você está vivendo ou viveu uma situação de violência doméstica, saiba que a lei brasileira oferece proteções concretas e imediatas. Este conteúdo traz informações jurídicas que podem ajudar você a entender seus direitos — e os caminhos disponíveis para sair dessa situação com segurança.

O que é violência doméstica pela Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define violência doméstica como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial a mulheres, no contexto doméstico ou familiar — ou em qualquer relação íntima de afeto.

Violência doméstica não é só agressão física. A maioria das mulheres em situação de abuso nunca apanhou — mas sofre violência todos os dias.

Tipos de violência doméstica reconhecidos pela lei

Violência física

Qualquer conduta que ofenda a integridade corporal: tapas, socos, empurrões, chutes, queimaduras. Mesmo sem deixar marcas visíveis, configura violência física.

Violência psicológica

Condutas que causam dano emocional e diminuição da autoestima: ameaças, humilhações, isolamento, controle excessivo, chantagem, vigilância constante, gaslighting. É a forma mais comum e mais invisível de violência.

Violência sexual

Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada — inclusive dentro do casamento ou união estável. Marido que força a esposa também comete crime.

Violência patrimonial

Subtração, retenção ou destruição de objetos, documentos, bens, valores e recursos econômicos da vítima. Controlar o dinheiro, impedir de trabalhar, destruir pertences — tudo isso é violência.

Violência moral

Calúnia, difamação ou injúria — expor a mulher ao ridículo, espalhar boatos, denegrir sua imagem publicamente, inclusive nas redes sociais.

Medidas protetivas de urgência: proteção imediata

As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o registro do boletim de ocorrência — sem necessidade de processo longo. São ferramentas imediatas de proteção.

O que o juiz pode determinar em caráter de urgência:

🏠 Afastamento do lar

O agressor é obrigado a sair do imóvel do casal imediatamente — mesmo que a casa seja dele. A vítima e os filhos permanecem no lar.

🚫 Proibição de aproximação

O agressor fica proibido de se aproximar da vítima, filhos, familiares e testemunhas. A distância mínima é fixada pelo juiz.

📵 Proibição de contato

Proibição de contato por qualquer meio: telefone, WhatsApp, e-mail, redes sociais, recados por terceiros.

💰 Alimentos provisionais

O juiz pode fixar pensão alimentícia de urgência para a vítima e os filhos, garantindo subsistência imediata.

📋 Suspensão do porte de armas

O agressor é proibido de portar ou possuir armas durante a vigência das medidas protetivas.

🔒 Prisão preventiva

Se o agressor descumprir as medidas ou representar risco grave, o juiz pode decretar a prisão preventiva — sem prazo máximo definido.

O que a lei permite hoje — direitos que muitas mulheres não conhecem

A Lei Maria da Penha foi aprimorada ao longo dos anos. Hoje, a vítima de violência doméstica tem acesso a um conjunto amplo de direitos que vão muito além do boletim de ocorrência:

⚖️ Divórcio — você pode pedir sem a assinatura do agressor

Desde 2010, o divórcio é um direito potestativo no Brasil — ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. A vítima de violência doméstica pode requerer o divórcio mesmo que o agressor se recuse a assinar. Com a violência documentada, o processo pode tramitar com mais agilidade, e o juiz pode incluir na mesma ação a guarda dos filhos, pensão e partilha de bens.

💳 Pensão alimentícia — para você e para os filhos

No contexto das medidas protetivas, o juiz pode fixar alimentos provisórios de urgência em favor da vítima e dos filhos menores. Isso garante subsistência imediata enquanto o processo principal tramita. Mulheres que deixaram de trabalhar por imposição do companheiro também podem requerer alimentos para si próprias durante o período de transição.

🏠 Afastamento do lar — o agressor sai, você fica

A vítima não precisa sair de casa. Uma das principais medidas protetivas é o afastamento compulsório do agressor do lar conjugal — mesmo que o imóvel seja registrado em nome dele, mesmo que seja alugado por ele. A lei protege o direito de permanência da vítima e dos filhos no lar. O descumprimento dessa medida pode resultar na prisão imediata do agressor.

💼 Indenização por danos morais — direito à reparação

Desde 2021, a Lei Maria da Penha passou a prever expressamente a condenação do agressor ao pagamento de indenização por danos morais diretamente na sentença penal — sem precisar de ação civil separada. Isso significa que, ao ser condenado criminalmente, o agressor já pode ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos emocionais e materiais causados.

🔒 Prisão preventiva — a lei foi endurecida

A Lei 14.188/2021 criou o crime de violência psicológica com pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Além disso, a prisão preventiva do agressor pode ser decretada a qualquer tempo — inclusive para descumprimento das medidas protetivas. Não é preciso esperar uma agressão grave para acionar a justiça. Ameaças, isolamento e controle psicológico já são suficientes para iniciar um processo.

O que fazer diante de uma situação de violência doméstica

01

Registre o boletim de ocorrência

Qualquer delegacia pode registrar o BO — não é necessário ir a uma Delegacia da Mulher (DEAM), embora seja recomendável. O BO é a base para todas as medidas protetivas e para o processo criminal. Guarde prints de mensagens, fotos de lesões e qualquer outra prova.

02

Solicite as medidas protetivas

Após o BO, o delegado encaminha o pedido ao juiz, que tem 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas. Você pode pedir afastamento do agressor, proibição de aproximação e contato, e alimentos de urgência.

03

Busque orientação jurídica

Um advogado pode ajudá-la a requerer medidas protetivas adicionais, ingressar com ação de divórcio, definir guarda e pensão, e pleitear indenização por danos morais — tudo de forma coordenada e segura.

04

Acione a rede de proteção

Além do sistema jurídico, existem serviços de apoio: CRAS, CREAS, Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência da Mulher e o disque 180 (Central de Atendimento à Mulher). Esses serviços são gratuitos e sigilosos.

Em situação de risco imediato:

190 — Polícia Militar

180 — Central de Atendimento à Mulher

O que muita gente acredita — e não é verdade

+ "Se não tiver machucado, não é violência."
MITO. A lei reconhece cinco formas de violência doméstica — e apenas uma é física. Ameaças, humilhações, isolamento, controle financeiro e coerção sexual são tão graves quanto agressão física perante a lei. A violência psicológica, inclusive, foi criminalizada em 2021 com pena de prisão.
+ "Só posso denunciar se ele me bater de verdade."
MITO. Qualquer forma de violência doméstica já é suficiente para registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas. Não é preciso esperar uma agressão grave. Quanto mais cedo, maior a proteção legal disponível.
+ "Se eu retirar a queixa, o processo acaba."
MITO. Nos crimes de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, depois que o Ministério Público assume o caso, a vítima não pode mais retirar a queixa. O Estado é que processa o agressor, não a vítima. Isso foi deliberado para proteger as mulheres de pressão para desistir.
+ "Minha família vai sofrer se eu denunciar."
Entendemos que o medo é real. Mas a lei foi construída exatamente para dar proteção enquanto o processo acontece. Afastamento do agressor, sigilo, alimentos de urgência e guarda dos filhos podem ser determinados imediatamente para proteger toda a família durante a transição.
+ "Preciso ter testemunhas para provar a violência."
MITO. A palavra da vítima tem valor probatório nos casos de violência doméstica, especialmente quando acompanhada de outros elementos: mensagens, registros médicos, fotos, histórico de boletins anteriores. Testemunhas ajudam, mas não são indispensáveis.
+ "Se a casa é dele, ele não pode ser tirado."
MITO. A propriedade do imóvel não impede o afastamento do agressor. A medida protetiva de afastamento do lar pode ser concedida mesmo que o imóvel seja exclusivamente do agressor — o direito de proteção da vítima prevalece sobre o direito de propriedade nesse contexto.

Perguntas frequentes sobre violência doméstica

Medidas protetivas e denúncia

+ Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não é obrigatório. A medida protetiva pode ser solicitada diretamente na delegacia, e o delegado tem obrigação de encaminhar o pedido ao juiz em até 24 horas. Contudo, ter acompanhamento jurídico garante que todas as medidas cabíveis sejam requeridas e que seus direitos sejam preservados ao longo do processo.
+ Moro em cidade pequena e tenho medo de denunciar. O que fazer?
O atendimento pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher) é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas. Você pode receber orientação por telefone antes de decidir qualquer passo. O advogado pode ingressar com as medidas protetivas de forma a preservar ao máximo sua identidade e segurança durante o processo.
+ E se o agressor for policial, militar ou tiver arma?
A lei prevê especificamente a suspensão do porte de armas como medida protetiva. Além disso, quando o agressor ocupa cargo público, a situação pode ser comunicada à Corregedoria. A condição profissional do agressor não reduz os direitos da vítima — pelo contrário, pode agravar a pena.

Divórcio, filhos e pensão

+ Posso me divorciar mesmo sem ele concordar?
Sim. O divórcio é um direito unilateral no Brasil desde a Emenda Constitucional nº 66/2010. Não há prazo mínimo de casamento, não precisa de motivo e não depende da concordância do outro cônjuge. Com violência doméstica documentada, o processo pode tramitar com mais urgência.
+ Meus filhos podem ficar comigo durante o processo?
Sim. O juiz pode determinar, já nas medidas protetivas, que os filhos permaneçam com a mãe e que o agressor só tenha visita supervisionada — ou nenhuma, dependendo do risco. A guarda provisória pode ser definida em caráter de urgência.
+ Tenho direito à pensão alimentícia para mim mesma, não só para os filhos?
Sim. Se você ficou sem renda por conta da situação de abuso — por exemplo, se o companheiro a impediu de trabalhar ou controlava as finanças —, é possível pleitear alimentos em seu favor durante o período de transição, até que você tenha condições de se sustentar.
+ Posso pedir indenização por tudo que sofri?
Sim. Além da esfera criminal, a vítima pode pleitear reparação por danos morais e materiais na esfera cível. Desde 2021, a condenação criminal já pode incluir o valor mínimo de indenização diretamente na sentença penal — sem precisar de uma ação separada.

Situações específicas

+ A violência doméstica se aplica também a namorados e ex-companheiros?
Sim. A Lei Maria da Penha se aplica a qualquer relação íntima de afeto — passada ou presente — incluindo namorados, ex-maridos, ex-companheiros, mesmo que nunca tenham morado juntos. O vínculo afetivo é suficiente para acionar a lei.
+ E se a violência for cometida pela família (pai, irmão, filho)?
A Lei Maria da Penha também se aplica a violência praticada no âmbito doméstico ou familiar por qualquer membro — pais, irmãos, filhos, sogros. O contexto familiar é o que define a aplicação da lei, não necessariamente o cônjuge.
+ Posso perder a guarda dos meus filhos se denunciar?
Não. Denunciar a violência não coloca em risco a guarda dos filhos — pelo contrário, demonstra que a mãe está agindo no melhor interesse da criança. O juiz considera o histórico de violência como fator para proteger a mãe e os filhos, não como motivo de punição.

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O escritório atende com sigilo e cuidado casos envolvendo violência doméstica em Santa Bárbara MG — de forma presencial e online. A orientação jurídica abrange medidas protetivas, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e indenizações.

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Michael Rezende Santos

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Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento jurídico individualizado. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

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