O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregado é submetido de forma repetida e prolongada a situações vexatórias, humilhantes, intimidadoras ou constrangedoras no ambiente de trabalho. Já o assédio sexual é caracterizado por abordagens ou condutas de natureza sexual não desejadas, seja com intenção de obter vantagem sexual ou criando um ambiente de trabalho hostil em Santa Bárbara MG e região.
As principais formas de assédio moral incluem: sobrecarga excessiva de trabalho ou atribuição de tarefas impossíveis, humilhações e críticas constantes na frente de colegas, isolamento ou ostracismo por parte da chefia, ameaças veladas ou explícitas de demissão, vigilância excessiva e desproporcional, e desqualificação profissional sistemática. Se você reconhece essas situações no seu trabalho, procure orientação jurídica.
A vítima de assédio moral ou sexual no trabalho tem direito a: rescisão indireta do contrato de trabalho com recebimento de todas as verbas rescisórias (como se fosse demitido sem justa causa), indenização por danos morais proporcional à gravidade do caso, e registro de boletim de ocorrência no caso de assédio sexual (que é crime previsto no Código Penal).
A comprovação do assédio pode ser feita através de: testemunhas (colegas de trabalho), e-mails e mensagens de WhatsApp, registros de atendimentos psicológicos, laudos médicos por transtornos causados pelo ambiente de trabalho, e documentos da empresa (controle de jornada, avaliações). O advogado Michael Santos orienta como coletar e preservar essas provas de forma adequada.
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, e apenas os últimos 5 anos podem ser pleiteados. Por isso, é fundamental agir rapidamente. O escritório Michael Santos Advogado atende trabalhadores de Santa Bárbara MG e toda a região do Quadrilátero Ferrífero. Entre em contato para uma consulta sobre o seu caso.