Inventário Judicial e Extrajudicial em Santa Bárbara MG

DIREITO CIVIL | HERANÇA E INVENTÁRIO

Advogado para Inventário Judicial e Extrajudicial em Santa Bárbara MG

Dr. Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441

Perdeu um ente querido e precisa regularizar os bens? O inventário é obrigatório para transferir herança. O Dr. Michael Santos realiza inventários judiciais e extrajudiciais de forma ágil e humanizada, cuidando de todo o processo para que você possa focar no que realmente importa. Atendimento em Santa Bárbara MG e online.

O Que Fazemos por Você

  • ✅ Inventário extrajudicial (cartório) — rápido e sem burocracia
  • ✅ Inventário judicial — quando há herdeiros menores ou conflito
  • ✅ Arrolamento de bens e partilha de herança
  • ✅ Regularização de imóveis herdados sem escritura
  • ✅ Habilitação de herdeiros e meeiros
  • ✅ Defesa em inventários com disputa entre herdeiros
  • ✅ Inventário de negativos (dívidas do falecido)

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual é o Melhor para o Seu Caso?

O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e simples: pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Normalmente leva de 1 a 3 meses.

Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores de 18 anos, incapazes, ausentes, quando não há acordo entre os herdeiros ou quando o falecido não deixou testamento em alguns casos específicos.

Documentos geralmente necessários:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento)
  • Documentos dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido

O Dr. Michael Santos orienta qual modalidade é mais adequada e cuida de todo o processo com atenção e agilidade.

Perguntas Frequentes sobre Inventário e Herança

❓ Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Após esse prazo, há multas sobre o ITCD (imposto de transmissão). Quanto antes você abrir o inventário, menos custos extras terá.

❓ O que acontece se não fizer o inventário?
Sem inventário, os herdeiros não podem transferir bens para seus nomes. Imóveis ficam sem escritura atualizada, dificultando venda e financiamento. Com o tempo, a situação fica mais cara e complexa de resolver.

❓ Quanto custa fazer o inventário?
Os custos incluem honorários advocatícios, ITCD (entre 5% e 8% em MG), taxas de cartório ou custas judiciais. O Dr. Michael informa todos os valores antes de iniciar o processo, sem surpresas.

❓ Posso fazer inventário de imóvel sem escritura?
Sim, mas é necessário regularizar a situação do imóvel antes ou durante o inventário. Em alguns casos, a usucapião pode ser uma alternativa. O advogado orienta a melhor estratégia para cada situação.

❓ Meu pai deixou dívidas — sou obrigado a pagar?
Não. Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite da herança recebida. Se as dívidas forem maiores que os bens, você pode simplesmente renunciar à herança e não pagar nada.

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Não deixe a herança sem regularizar. Quanto mais tempo passa, mais complicado e caro fica. Entre em contato agora e inicie seu inventário com tranquilidade em Santa Bárbara MG e região.

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Michael Rezende Santos — Advogado de Inventário em Santa Bárbara MG

Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário e Herança em Santa Bárbara MG

Atendimento presencial em Santa Bárbara d'Oeste e online para todo o Brasil. Auxílio jurídico em inventários judiciais, extrajudiciais e partilha de herança.

Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441

A morte de um familiar traz dor, e junto com ela vem uma pergunta inevitável: o que acontece agora com os bens que ele deixou? O inventário é o processo jurídico que organiza essa resposta — define quem são os herdeiros, quais são os bens e como tudo será partilhado.

Muitas famílias adiam o inventário por medo da burocracia ou do custo. Mas quanto mais tempo passa, maiores são as multas sobre o ITCD (imposto de herança) e mais complicada fica a situação dos bens — especialmente imóveis e veículos.

O que é o inventário e para que serve

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem ele, os bens ficam "presos" — não podem ser vendidos, transferidos, alugados formalmente ou regularizados.

Todo patrimônio entra no inventário: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, dívidas e créditos. O resultado final é a partilha — cada herdeiro recebe formalmente o que lhe cabe.

Inventário amigável ou litigioso — qual é o seu caso?

✅ Inventário amigável (extrajudicial)

Quando todos os herdeiros concordam com a partilha e não há menores ou incapazes envolvidos. É feito em cartório, com escritura pública — mais rápido, mais barato e sem necessidade de processo no tribunal.

Requisitos: todos os herdeiros maiores e capazes, nenhum conflito sobre a partilha, advogado obrigatório mesmo no extrajudicial.

⚖️ Inventário judicial (litigioso)

Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, herdeiros em conflito ou quando não se chega a um acordo sobre a divisão dos bens. O processo tramita na Justiça e o juiz homologa a partilha.

Também cabe quando: há testamento a ser cumprido ou herdeiro ausente/desconhecido.

Importante: mesmo no inventário extrajudicial (cartório), a presença de um advogado é obrigatória por lei. O advogado não é opcional — ele assina a escritura junto com as partes.

Quem herda — e em qual ordem?

A lei define uma ordem de prioridade chamada ordem de vocação hereditária. Quem está em primeiro lugar exclui os demais (com exceções):

1º — Filhos e cônjuge/companheiro(a): herdam juntos. Os filhos dividem em partes iguais. O cônjuge/companheiro também herda, conforme o regime de bens.

2º — Pais (ascendentes) e cônjuge/companheiro(a): herdam quando não há filhos. O pai e a mãe dividem metade cada um — se só um estiver vivo, recebe tudo dos ascendentes.

3º — Irmãos e colaterais: herdam apenas se não houver filhos, pais nem cônjuge/companheiro.

4º — Estado (município/União): apenas se não houver nenhum herdeiro legal ou testamentário.

📌 Situação específica: faleceu sem filhos, mas tem pai ou mãe vivo

Esta é uma situação que gera muita dúvida. Se a pessoa falecida não tem filhos, mas ainda tem pai e/ou mãe vivos, eles herdam — mesmo que haja um cônjuge ou companheiro(a).

Nesse caso, a herança é dividida entre os pais e o cônjuge/companheiro(a). Se apenas um dos pais estiver vivo, esse pai ou mãe recebe metade da herança — e o cônjuge/companheiro a outra metade.

Atenção: se não houver cônjuge nem companheiro, o pai e a mãe herdam tudo. Se apenas um deles for vivo, recebe a totalidade da parte dos ascendentes.

🆕 Novidade importante: o ITCD agora pode ser pago depois

O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre heranças. Em Minas Gerais, a alíquota pode chegar a 5% sobre o valor total dos bens.

Uma mudança recente tornou o inventário muito mais acessível: em muitos casos, o ITCD não precisa ser pago antes da conclusão do inventário. Ele pode ser parcelado ou pago após a partilha — inclusive com recursos provenientes dos próprios bens herdados.

Na prática: famílias que antes adiavam o inventário por não ter dinheiro para pagar o imposto agora conseguem concluir o processo e usar os próprios bens para quitar o tributo. O inventário ficou muito mais rápido e viável.

É possível vender um bem para pagar o inventário?

Sim — e é uma situação mais comum do que parece. Quando a família não tem recursos líquidos para pagar as custas, honorários ou impostos, é possível vender um dos bens do espólio para custear o processo.

Isso exige que todos os herdeiros concordem com a venda e com o valor, e que seja formalizado no próprio inventário (como alienação de bem do espólio). O produto da venda é usado para quitar as despesas, e o saldo restante — se houver — é partilhado entre os herdeiros.

Exemplo prático: família herdou dois imóveis e uma dívida de ITCD. Decidiram vender um dos imóveis, quitaram o imposto e as custas, e partilharam o imóvel restante entre os herdeiros — tudo dentro do inventário.

Um herdeiro mora sozinho no imóvel herdado — o que os outros têm direito?

Esta é uma das situações mais frequentes e conflituosas nos inventários. Quando um herdeiro usa de forma exclusiva um imóvel que pertence a todos os herdeiros (condomínio), os demais têm direito a receber uma compensação pelo uso.

Esse valor é chamado de "aluguel proporcional" ou "taxa de ocupação". Na prática, o herdeiro que mora no imóvel deve pagar aos demais co-herdeiros o equivalente à parte do aluguel que cada um deixou de receber.

Exemplo: imóvel herdado por 3 irmãos vale R$ 300 mil e tem potencial de aluguel de R$ 1.500/mês. O irmão que mora lá deve aos outros dois a proporção deles — R$ 500/mês para cada, totalizando R$ 1.000/mês. Esse valor pode ser cobrado judicialmente se não for pago voluntariamente.

Como funciona o inventário — passo a passo

01

Levantamento dos bens e herdeiros

Identificação de todos os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos), dívidas e herdeiros legítimos. Coleta de certidões e documentos.

02

Escolha do caminho: cartório ou Justiça?

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha — cartório (extrajudicial). Caso contrário — ação judicial.

03

Cálculo e recolhimento do ITCD

O imposto estadual é calculado sobre o valor total dos bens. Com a legislação atual, em muitos casos pode ser pago após a partilha ou com o produto dos próprios bens herdados.

04

Partilha formal e transferência dos bens

Assinatura da escritura pública (cartório) ou homologação judicial. Registro dos imóveis em cartório de imóveis, transferência de veículos, desbloqueio de contas.

O que muita gente acredita — e não é verdade

"Inventário só vale a pena se tiver imóvel." +

Falso. Qualquer bem de valor — veículos, saldo bancário, cotas de empresa, investimentos — pode e deve ser incluído no inventário. Ignorar esses bens pode gerar perdas para os herdeiros.

"Sem briga entre os filhos, não precisa de advogado." +

Falso. A lei exige a presença de advogado mesmo no inventário extrajudicial (cartório). O tabelião não aceita lavrar a escritura sem advogado constituído pelas partes.

"Posso esperar — o inventário não tem prazo." +

Cuidado. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCD. Quanto mais tempo passa, maiores os juros e o custo total.

"O cônjuge herdou tudo automaticamente." +

Depende. O cônjuge ou companheiro(a) herda — mas divide com os filhos (se houver) e, em alguns casos, com os pais do falecido. O regime de bens do casamento também influencia diretamente o que o cônjuge já possui e o que herda.

"Quem está morando no imóvel não precisa fazer inventário." +

Falso. Quem mora no imóvel está apenas na posse física — mas sem o inventário concluído, não tem a propriedade formal. Não pode vender, financiar, reformar legalmente nem deixar em herança.

"Se o falecido não tinha filhos, o cônjuge herda tudo." +

Nem sempre. Se o falecido não tinha filhos mas tinha pai e/ou mãe vivos, a herança é dividida entre o cônjuge/companheiro e os ascendentes. O cônjuge não fica com tudo quando há pais vivos.

Perguntas frequentes sobre inventário e herança

Quanto tempo demora um inventário? +

O inventário extrajudicial (cartório), quando toda a documentação está em ordem, pode ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial pode levar de 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade e da pauta do tribunal.

O falecido tinha dívidas — os herdeiros precisam pagar? +

Os herdeiros respondem pelas dívidas somente até o limite do valor da herança recebida. Ninguém é obrigado a pagar dívida do falecido com dinheiro próprio. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros simplesmente não recebem nada — mas também não devem nada além do espólio.

O que acontece se um herdeiro não quer participar do inventário? +

Se um herdeiro se recusa a assinar o inventário extrajudicial, o processo obrigatoriamente vai para a Justiça. No inventário judicial, todos os herdeiros são citados e têm prazo para manifestação — a recusa de um não impede o processo.

Filho adotivo herda igual ao filho biológico? +

Sim. A Constituição Federal e o Código Civil asseguram que filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos — inclusive para efeito de herança. Qualquer distinção entre filhos é inconstitucional.

É possível fazer inventário de imóvel sem escritura? +

Sim, mas exige mais cuidado. Imóveis sem escritura (com contrato de compra e venda ou somente posse) podem ser incluídos no inventário, mas podem precisar de ações complementares — como regularização da matrícula ou usucapião. É importante analisar a situação caso a caso.

Um herdeiro pode renunciar à herança? +

Sim. A renúncia à herança deve ser feita por escritura pública em cartório ou por termo nos autos do inventário judicial. Quem renuncia é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro — a sua parte vai para os outros herdeiros, conforme as regras legais.

Companheiro(a) em união estável tem direito à herança? +

Sim. O companheiro ou companheira em união estável reconhecida tem direito à herança. Porém, em alguns casos é necessário provar a união estável formalmente — por isso é fundamental regularizar a situação antes ou durante o inventário.

O inventário pode ser feito mesmo estando fora de Santa Bárbara MG? +

Sim. O atendimento pode ser feito de forma online para famílias que residem em outras cidades ou estados. A gestão do processo e orientação jurídica ocorrem a distância; assinaturas e comparecimentos ao cartório são planejados de forma a minimizar deslocamentos.

Atendimento em Inventário e Herança

Se você está diante de um inventário — seja um processo recém-iniciado, um inventário antigo parado ou uma disputa entre herdeiros — o escritório atua de forma presencial em Santa Bárbara d'Oeste (MG) e online para todo o Brasil.

Entrar em contato

Michael Rezende Santos

OAB/MG 103.441

Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento jurídico individualizado. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado.

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