O pai paga a pensão todo mês — mas quando chega a matrícula, a consulta com o especialista ou o material escolar, ele some.
Saiba o que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu sobre isso — e como garantir que ele cumpra sua parte.
A pensão cai todo mês na conta. Mas quando chega a matrícula da escola, o óculos que o pediatra pediu, o psicólogo que a criança precisa — você fica sozinha para resolver.
O pai diz que isso é problema de quem tem a guarda. Que “pensão é pensão” e não inclui mais nada. Que ele já fez a parte dele.
Você sente que algo está errado. E está.
Esse é um dos cenários mais vividos por mães em Santa Bárbara, Barão de Cocais, Catas Altas, São Gonçalo do Rio Abaixo e em todo o estado de Minas Gerais. E a Justiça mineira já se pronunciou sobre isso — de forma clara e definitiva.
“A pensão mensal cobre as despesas ordinárias. As extraordinárias — escola, saúde, matrícula — são obrigação de ambos os pais. Isso não é minha opinião: é o que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu em caso concreto.”
— Dr. Michael Santos — Advogado Especialista em Direito de Família
Dr. Michael Santos — Advogado Especialista em Direito de Família
Atendo mães que enfrentam esse problema todos os dias em Santa Bárbara e em todo o estado de Minas Gerais. Conheço o caminho jurídico certo para garantir que o pai assuma sua parte nas despesas dos seus filhos.
📍 Santa Bárbara | Barão de Cocais | Catas Altas | São Gonçalo do Rio Abaixo | Todo o Estado de MG
Seu filho merece que os dois pais cumpram sua parte. Não aceite arcar sozinha com o que é responsabilidade de dois.
💬 Falar com o Dr. Michael agoraA Justiça já decidiu: caso real julgado no TJMG
Apelação Cível nº 1.0000.22.285475-4/002 — TJMG | 8ª Câmara Cível Especializada | Julgado em 13/02/2025
“O valor do encargo alimentar se destina ao pagamento das despesas ordinárias mensais do menor de idade, de forma que os gastos extraordinários (saúde e educação), quando existentes, deverão ser arcados por ambos os genitores, desde que comprovados, na proporção de 50% para cada, para não onerar aquele que detém a guarda.”Des. Alexandre Santiago, Relator — TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada
Em outras palavras: a pensão mensal tem um limite. O que vai além dele — escola, saúde, matrícula — é obrigação dos dois pais, dividida meio a meio.
No caso julgado, o pai era militar com renda líquida de R$ 4.400,00 mensais e já pagava pensão. Mesmo assim, o TJMG determinou que ele arcasse com 50% de todas as despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação. Além disso, o valor que ele recebia a título de assistência pré-escola teria que ser integralmente repassado ao filho — porque se destina à educação da criança, não ao bolso do pai.
Seu caso pode ter essa mesma solução. Me conte o que está acontecendo e veja como posso te ajudar.
💬 Quero entender meus direitos agoraO que são despesas extraordinárias?
A pensão cobre o básico do dia a dia: alimentação, moradia, transporte, vestuário, higiene. O que foge a essa rotina — especialmente gastos com saúde e educação que não se repetem todo mês da mesma forma — é o que a Justiça chama de despesa extraordinária.
São exemplos reconhecidos pela jurisprudência do TJMG e de outros tribunais:
Matrícula e material escolar — renovados todo ano, fora da mensalidade regular
Consultas e exames fora do plano — especialistas, odontologia, procedimentos não cobertos
Psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta — tratamentos continuados de saúde mental e desenvolvimento
Óculos, aparelho dentário, órteses — necessidades médicas pontuais de alto custo
Atividades extracurriculares — natação, ballet, futebol, reforço escolar
Viagens e passeios escolares — excursões, colônias de férias, intercâmbios
As despesas extraordinárias precisam ser comprovadas para serem cobradas judicialmente. Notas fiscais, recibos, boletos pagos e prescrições médicas são a base de qualquer ação. Guarde tudo — separado por categoria e por mês.
Por que o pai costuma se recusar a pagar?
Porque ele sabe que, sem advogado, você provavelmente vai engolir.
Sem uma ação judicial conduzida corretamente, os comprovantes ficam na gaveta, os valores em aberto se acumulam sem consequência, e quem detém a guarda — na grande maioria dos casos, a mãe — termina arcando com tudo sozinha.
Como o Dr. Michael Santos pode te ajudar



Dr. Michael Santos — Advogado em Santa Bárbara/MG
Conheço em profundidade as decisões do TJMG sobre alimentos e despesas extraordinárias. Sei como construir o pedido correto, como documentar as despesas de forma que o juiz aceite, e como executar os valores que o pai deixou de pagar — com correção e com juros.
Atendo presencialmente em Santa Bárbara e em todo o estado de Minas Gerais — inclusive em Barão de Cocais, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Seu caso pode ter essa mesma solução. A conversa inicial é sem compromisso.
💬 Garantir os direitos dos meus filhos — Falar com o Dr. MichaelPerguntas Frequentes
O pai pode se recusar a pagar alegando que não concordou com a despesa?
A recusa não o isenta. Desde que a despesa seja razoável para a idade e condição da criança e esteja devidamente comprovada, ele é obrigado a contribuir. Se a criança já estudava em determinada escola antes da separação, por exemplo, a continuidade é um direito reconhecido pela Justiça.
Preciso guardar todos os comprovantes?
Sim, e isso é fundamental. Notas fiscais, recibos, boletos pagos e prescrições são a base da cobrança judicial. O TJMG exige comprovação — guarde tudo organizado por categoria e por mês.
Posso cobrar valores que ele deixou de pagar nos últimos meses?
Sim. É possível executar os valores em atraso com correção e juros. Quanto antes você agir, mais fácil é demonstrar o inadimplemento e mais rápido você recebe.
Isso se aplica mesmo que a pensão já tenha sido fixada há anos?
Sim. A obrigação pelas despesas extraordinárias existe independentemente de quando a pensão foi fixada. Se a sentença anterior foi omissa sobre esse ponto, é possível buscar a complementação judicial.
E se o plano de saúde cobrir parte da consulta — ele paga só o que sobrou?
Exatamente. O que o plano não cobre — coparticipações, exames fora da rede, consultas com especialistas não credenciados — é o que entra como despesa extraordinária a ser dividida entre os genitores.
O que fazer se ele simplesmente ignora quando eu mando os comprovantes?
Buscar um advogado imediatamente. A ausência de resposta é inadimplemento documentado — e pode ser levado à Justiça para execução. Em casos de alimentos, a recusa reiterada pode resultar em consequências sérias para o devedor.
Seu filho tem direito a que os dois pais assumam sua parte. Você não deve carregar sozinha o que é obrigação de dois.
Atendo em Santa Bárbara e em todo o estado de Minas Gerais — inclusive em Barão de Cocais, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo. A conversa inicial é sem compromisso.
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