Você ou um familiar passou por um procedimento médico e o resultado foi muito pior do que deveria? Sente que houve negligência, imprudência ou imperícia do médico ou hospital? Saiba que erro médico é crime e gera direito à indenização.
Neste artigo, como advogado especialista em erro médico em Santa Bárbara MG, explico o que configura erro médico, como provar e o que você pode receber.
O que é erro médico na lei brasileira?
O erro médico pode decorrer de três condutas:
- Negligência: o profissional não tomou os cuidados necessários (ex.: não realizou exame que deveria ter feito).
- Imprudência: agiu de forma precipitada, sem cautela (ex.: realizou procedimento sem a devida avaliação prévia).
- Imperícia: não tinha conhecimento técnico ou habilidade para realizar o procedimento (ex.: realizou cirurgia fora de sua especialidade).
Exemplos comuns de erro médico
- Diagnóstico errado ou tardio (câncer, infarto, AVC).
- Cirurgia no local errado ou no paciente errado.
- Infecção hospitalar por falta de higiene.
- Medicamento errado ou dose errada.
- Falha no parto que causa sequelas na mãe ou no bebê.
- Anestesia mal administrada.
- Alta hospitalar prematura que agrava o quadro.
- Complicações em cirurgia estética mal executada.
Como provar o erro médico?
Esta é a parte mais desafiadora — e onde um advogado especialista é indispensável. As principais provas são:
1. Prontuário médico
Você tem direito de solicitar cópia completa do prontuário a qualquer momento. O hospital ou clínica é obrigado a fornecer. Faça isso o quanto antes — é o documento mais importante do processo.
2. Laudos e exames
Guarde todos os exames de imagem, laudos laboratoriais, receituários e atestados. Eles mostram o estado do paciente antes, durante e após o tratamento.
3. Perícia médica
No processo judicial, o juiz nomeia um perito médico especialista para analisar se houve erro. O advogado pode indicar um assistente técnico para acompanhar e contestar a perícia oficial.
4. Testemunhas
Outros pacientes, enfermeiros ou funcionários que presenciaram o ocorrido podem testemunhar no processo.
Que indenizações posso receber por erro médico?
- Danos materiais: custo de tratamentos corretivos, remédios, internações, reabilitação e lucros cessantes (o que deixou de ganhar pela incapacidade).
- Danos morais: sofrimento, dor, abalo psicológico, perda de qualidade de vida.
- Danos estéticos: sequelas físicas visíveis e permanentes.
- Pensão vitalícia: nos casos de incapacidade permanente para o trabalho.
- Indenização por morte aos familiares: quando o erro médico resulta em óbito.
Quem posso processar?
Dependendo do caso, é possível processar:
- O médico responsável pelo procedimento.
- O hospital ou clínica (responsabilidade solidária).
- O plano de saúde (em caso de demora ou negativa de cobertura).
- A equipe médica inteira, quando o erro foi coletivo.
Qual o prazo para processar por erro médico?
O prazo de prescrição é de 3 anos a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento do dano e de sua autoria. Em casos de menores, o prazo começa a contar quando completam 18 anos.
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