Se você está sofrendo violência doméstica, saiba: você tem direito à proteção imediata do Estado. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) existe para isso — e você não precisa esperar o pior acontecer para agir.
Neste artigo, explico passo a passo como pedir uma medida protetiva de urgência em Santa Bárbara MG e o que acontece depois.
O que é uma medida protetiva de urgência?
É uma ordem judicial que protege a vítima de violência doméstica. Ela pode ser concedida em até 48 horas após o pedido, mesmo sem audiência prévia.
Entre as principais medidas protetivas estão:
- Afastamento do agressor do lar — ele é obrigado a sair da casa.
- Proibição de aproximação — o agressor não pode chegar a menos de X metros da vítima, filhos e familiares.
- Proibição de contato — sem ligações, mensagens ou redes sociais.
- Suspensão do porte de arma do agressor.
- Proibição de frequentar determinados lugares (escola dos filhos, local de trabalho da vítima).
- Prestação de alimentos provisionais para a vítima e filhos.
Quem pode pedir a medida protetiva?
Qualquer mulher vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de orientação sexual ou situação conjugal. A Lei Maria da Penha protege mulheres em relação de:
- Casamento ou união estável (incluindo ex-maridos e ex-companheiros).
- Relação de namoro.
- Qualquer relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação.
- Vínculos familiares (pai, irmão, filho).
Passo a passo: como pedir a medida protetiva em Santa Bárbara MG
Passo 1 — Registre um boletim de ocorrência
Vá até a Delegacia de Polícia Civil de Santa Bárbara MG ou à delegacia mais próxima e registre o boletim de ocorrência. Se houver lesões, vá primeiro ao pronto-socorro para ter laudo médico.
Se não conseguir sair de casa com segurança, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar).
Passo 2 — Solicite a medida protetiva na delegacia
Na própria delegacia, você pode pedir ao delegado que encaminhe ao juiz o pedido de medida protetiva. O delegado tem 24 horas para enviar ao juiz, e o juiz tem 48 horas para decidir.
Passo 3 — O juiz decide
O juiz pode conceder a medida protetiva sem nem ouvir o agressor antes — isso é a urgência da lei. A proteção começa a valer imediatamente após a decisão.
Passo 4 — O agressor é notificado
A Polícia notifica o agressor das restrições. Se ele descumprir qualquer uma delas, pode ser preso em flagrante.
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não é obrigatório para o pedido inicial. Mas ter um advogado do seu lado faz diferença enorme para:
- Garantir que todas as medidas necessárias sejam pedidas.
- Acompanhar o processo criminal contra o agressor.
- Cuidar das questões de divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia que surgem junto com a violência doméstica.
- Agir rapidamente se a medida protetiva for descumprida.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção (artigo 24-A da Lei Maria da Penha). A Polícia pode prender o agressor em flagrante imediatamente.
Se isso acontecer, ligue imediatamente para o 190 e registre um novo boletim de ocorrência. Documente tudo: prints de mensagens, fotos, testemunhas.
Violência doméstica em Santa Bárbara MG: onde buscar ajuda
- Delegacia de Polícia Civil — para B.O. e pedido de medida protetiva.
- 180 — Central de Atendimento à Mulher (24 horas).
- 190 — Polícia Militar, para emergências.
- CRAS e CREAS — apoio social e psicológico.
- Michael Santos Advogado — orientação jurídica, acompanhamento e defesa dos seus direitos.
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