O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que sofreu um acidente — seja de trabalho, doméstico ou de qualquer natureza — e ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Diferente do que muitos pensam, você não precisa parar de trabalhar para receber esse benefício: ele é pago justamente para quem continua exercendo suas atividades, mas com limitações geradas pelo acidente. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS enquanto o segurado permanecer em atividade laborativa.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário ser segurado do INSS — como empregado CLT, trabalhador avulso ou segurado especial — e ter recebido auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em decorrência do acidente. Após a alta médica, se restar alguma sequela que comprometa parcialmente sua capacidade de trabalho, o INSS deve conceder o benefício automaticamente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente, podendo ser acumulado com o salário, até a aposentadoria.
Se você sofreu um acidente e não recebeu o auxílio-acidente do INSS, ou teve o seu pedido negado, pode estar perdendo um direito importantíssimo. Muitos segurados desconhecem esse benefício ou enfrentam dificuldades burocráticas para comprovat as sequelas junto ao INSS. Um advogado especialista em direito previdenciário pode avaliar o seu caso, reunir as provas necessárias e lutar pelo reconhecimento do seu direito — inclusive com a possibilidade de resgatar valores retroativos. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada.
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