Você vive com seu companheiro ou companheira há anos, mas nunca formalizou a relação? Saiba que a união estável tem proteção legal no Brasil — e para ter acesso a esses direitos, é fundamental saber como comprovar a união estável, seja para o INSS, para herança, ou na Justiça.
Como advogado especialista em direito de família em Santa Bárbara MG, explico tudo que você precisa saber.
O que é união estável?
A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas, pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família — mas sem a celebração do casamento formal. É reconhecida pelo artigo 226 da Constituição Federal e pelo Código Civil.
Não existe um prazo mínimo legal para que a união estável seja reconhecida. O que importa é a intenção de constituir família.
Quais são os direitos de quem vive em união estável?
- Pensão por morte do INSS — o companheiro tem direito ao benefício previdenciário.
- Herança — participação na herança do falecido, conforme o regime de bens.
- Partilha de bens adquiridos durante a união.
- Pensão alimentícia após o término da relação, se necessária.
- Plano de saúde — direito de incluir o companheiro como dependente.
- Imposto de Renda — pode declarar o companheiro como dependente.
- Licença maternidade e paternidade — os mesmos direitos dos casados.
Como comprovar a união estável para o INSS?
O INSS exige uma série de documentos para reconhecer a união estável e conceder benefícios ao companheiro. Você não precisa de todos — mas quanto mais tiver, melhor.
- Certidão de nascimento dos filhos em comum.
- Declaração conjunta de Imposto de Renda.
- Comprovante de residência em nome de ambos (ou de um no endereço do outro).
- Apólice de seguro onde o companheiro é beneficiário.
- Contrato de união estável registrado em cartório.
- Conta bancária conjunta.
- Ficha de associação em clube social com o companheiro como dependente.
- Declaração de testemunhas.
- Fotos e registros de viagens, eventos sociais e familiares.
Como comprovar a união estável na Justiça?
Se o INSS ou outra parte não reconhecer a união, é possível ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável. Nela, o juiz avaliará:
- Testemunhos de familiares, amigos e vizinhos.
- Documentos que comprovem a vida em comum.
- Fotos, mensagens e histórico de relacionamento.
- Contas e despesas compartilhadas.
O contrato de união estável é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O contrato de união estável, feito em cartório ou com reconhecimento de firma, define:
- O regime de bens (comunhão parcial, separação total ou outro).
- Como serão divididos os bens em caso de separação.
- As regras de convivência que o casal definir.
Sem contrato, o regime aplicado é automaticamente a comunhão parcial de bens — o que pode não ser o desejado pelo casal.
O INSS negou a pensão por morte alegando que não havia união estável?
Isso é muito comum. O INSS costuma negar a pensão por morte quando a documentação que comprova a união está incompleta ou quando não havia contrato. Mas um advogado pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial para reverter a negativa, reunindo as provas necessárias.
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