Você verificou seu contracheque ou extrato do benefício do INSS e se deparou com desconto de um empréstimo que você nunca contratou? Ou recebeu uma ligação avisando sobre um empréstimo aprovado em seu nome sem ter pedido?
Isso é golpe — e acontece cada vez mais com aposentados e pensionistas. A boa notícia é que você tem como cancelar, recuperar os valores e ainda receber indenização.
Como funciona o golpe do empréstimo consignado fraudulento
Golpistas obtêm dados pessoais de beneficiários do INSS (CPF, número do benefício, dados bancários) e contratam empréstimos consignados em nome da vítima, sem autorização. O dinheiro vai para a conta dos criminosos, mas os descontos são feitos do benefício da vítima.
Os meios mais comuns de fraude:
- Ligações falsas se passando por funcionários do INSS ou de bancos.
- Links enviados por WhatsApp ou SMS pedindo dados para “atualizar cadastro”.
- Uso de dados vazados de serviços públicos ou lojas.
- Funcionários desonestos de correspondentes bancários.
O que fazer ao descobrir o desconto indevido?
Passo 1 — Registre boletim de ocorrência
Vá até a Delegacia de Polícia Civil de Santa Bárbara MG ou acesse o site da Polícia Civil de Minas Gerais para registrar o B.O. online. Guarde o número do registro — ele é essencial para o processo.
Passo 2 — Ligue para o INSS
Ligue para o 135 (Central do INSS) e informe a fraude. Solicite o bloqueio do seu benefício para novas operações de crédito e peça o histórico de contratos em seu nome.
Passo 3 — Notifique o banco ou financeira
Envie uma reclamação formal ao banco ou financeira que liberou o empréstimo, informando a fraude e pedindo o cancelamento imediato e a devolução dos valores descontados. Guarde o protocolo.
Passo 4 — Registre reclamação no Banco Central e no PROCON
Acesse o Registrato do Banco Central para ver todos os empréstimos registrados em seu CPF. Registre reclamação no Banco Central e no PROCON local.
Passo 5 — Consulte um advogado
Se o banco se recusar a cancelar ou a devolver os valores, é hora de entrar na Justiça. Um advogado pode pedir:
- Cancelamento do contrato fraudulento.
- Devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor).
- Indenização por danos morais pelo abalo, constrangimento e prejuízo causados.
O banco tem responsabilidade mesmo sendo golpe de terceiros?
Sim. Os tribunais entendem que o banco tem o dever de verificar a identidade do contratante. Se liberou crédito sem fazer essa verificação adequadamente, responde pelo dano causado ao cliente — mesmo que o golpe tenha sido aplicado por terceiros.
Quem costuma ser vítima desses golpes?
Principalmente:
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Servidores públicos com margem consignável disponível.
- Idosos com menos familiaridade com tecnologia digital.
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