Seu salário está atrasando todo mês? Seu chefe te assedia ou te humilha? A empresa não recolhe seu FGTS ou não registra sua carteira? Saiba: você pode pedir rescisão indireta — o equivalente a uma demissão sem justa causa, mas por culpa do empregador.
Como advogado trabalhista em Santa Bárbara MG, explico tudo sobre a rescisão indireta: quando cabe, o que você recebe e como fazer.
O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
É o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Está previsto no artigo 483 da CLT.
Na prática: o empregador comete falta grave. O empregado não aguenta mais e entra na Justiça do Trabalho pedindo que o contrato seja encerrado — recebendo tudo como se tivesse sido demitido.
Quando cabe rescisão indireta? Situações previstas na CLT
- Atraso de salário — o empregador não paga o salário no prazo legal.
- Falta de recolhimento do FGTS — meses sem depósito na conta vinculada.
- Assédio moral ou sexual — humilhações, ameaças, pressão psicológica constante.
- Exigência de serviços alheios ao contrato — mandar você fazer coisas que não são sua função.
- Redução ilegal de salário — sem acordo coletivo ou motivo legal.
- Descumprimento de normas de segurança — expor o trabalhador a risco sem EPIs ou condições adequadas.
- Ofensas físicas ou morais praticadas pelo empregador ou por superiores com conivência da empresa.
- Não emitir a CTPS ou não registrar o vínculo de emprego.
O que recebo na rescisão indireta?
Os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
- ✅ Saldo de salário dos dias trabalhados.
- ✅ Aviso prévio indenizado (ou trabalhado, à sua escolha).
- ✅ 13º salário proporcional.
- ✅ Férias vencidas + proporcionais + 1/3.
- ✅ Multa de 40% sobre o FGTS.
- ✅ Liberação do FGTS para saque.
- ✅ Direito ao seguro-desemprego.
Preciso sair do emprego antes de entrar com a ação?
Não necessariamente. Você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre na Justiça do Trabalho. Ao final, se o juiz reconhecer a rescisão indireta, o contrato é encerrado retroativamente com todos os direitos.
Mas em casos graves — como assédio sexual ou risco à integridade física — pode ser necessário se afastar imediatamente. Um advogado avalia a melhor estratégia para cada caso.
Como provar que o empregador cometeu falta grave?
As principais provas são:
- Comprovantes de atraso de salário (contracheques, extratos bancários).
- Prints de mensagens com ofensas ou assédio (WhatsApp, e-mail).
- Testemunhos de colegas de trabalho.
- Extratos do FGTS mostrando meses sem depósito.
- Boletim de ocorrência em caso de agressão física.
- Laudo médico ou psicológico em caso de assédio que causou dano à saúde.
Qual é o prazo para entrar com a ação de rescisão indireta?
O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho para reclamar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Não espere — quanto mais você demora, mais provas você perde.
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