Você sofreu um acidente de trânsito e está se perguntando: tenho direito à indenização mesmo sendo parcialmente culpado? Ou o outro motorista nega que foi culpa dele?
Calma. Como advogado especialista em acidentes de trânsito em Santa Bárbara MG, vou explicar seus direitos de forma clara e direta.
Quem tem direito à indenização por acidente de trânsito?
A regra geral é: quem causou o acidente por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) é responsável por indenizar os danos causados às vítimas — sejam danos materiais (carro, objetos) ou morais (dor, sofrimento, abalo psicológico).
Mas a questão que muita gente não sabe é: mesmo que você tenha tido alguma culpa no acidente, pode ainda ter direito à indenização. Isso se chama culpa concorrente.
O que é culpa concorrente em acidente de trânsito?
Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, o juiz pode reconhecer a culpa de cada um proporcionalmente. Nesse caso, cada parte é indenizada pelo percentual de culpa do outro.
Exemplo: Você avançou um sinal amarelo, mas o outro carro estava em alta velocidade. O juiz entende que sua culpa foi 30% e a do outro foi 70%. Você tem direito a receber 70% do valor dos seus prejuízos.
Que tipos de indenização posso receber?
Danos materiais
- Conserto ou substituição do veículo.
- Objetos danificados no acidente.
- Despesas médicas.
- Lucros cessantes (o que você deixou de ganhar enquanto estava incapacitado para o trabalho).
- Despesas com transporte alternativo enquanto seu carro estava no conserto.
Danos morais
- Sofrimento físico (dor, tratamentos, cirurgias).
- Abalo psicológico (medo de dirigir, trauma).
- Sequelas permanentes.
- Morte de familiar no acidente (dano moral por ricochete).
DPVAT / SPVAT
O seguro obrigatório (antigo DPVAT, hoje SPVAT) cobre indenizações por morte e invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito, independentemente de culpa. Muitas pessoas têm direito e não sabem que podem receber.
O que fazer logo após o acidente?
As primeiras horas depois do acidente são fundamentais para garantir sua indenização:
- ✅ Chame a Polícia Militar e registre o boletim de ocorrência. Não saia sem ele.
- ✅ Fotografe tudo: a posição dos veículos, os danos, as marcas no asfalto, a sinalização.
- ✅ Colete dados do outro motorista: nome, CPF, CNH, placa, seguradora.
- ✅ Anote o nome e contato de testemunhas.
- ✅ Vá ao pronto-socorro mesmo que pareça estar bem. Lesões internas podem demorar para aparecer.
- ✅ Guarde todos os recibos de despesas médicas, remédios e transporte.
- ✅ Não assine nada proposto pela outra parte ou por seguradora sem consultar um advogado.
E se o outro motorista não tiver seguro?
Mesmo sem seguro, o outro motorista é pessoalmente responsável pelos danos que causou. É possível entrar com ação judicial para receber indenização — inclusive penhora de bens e bloqueio de valores.
Qual é o prazo para entrar com ação por acidente de trânsito?
O prazo de prescrição para reparação civil por acidente de trânsito é de 3 anos a contar da data do acidente. Não espere demais — quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar os danos.
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