Advogado para Inventário
em Santa Bárbara MG

A perda de um ente querido já é difícil o suficiente. Cuide do inventário com quem entende do processo e respeita o seu momento.

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Um processo delicado — que exige orientação jurídica de confiança

Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surgem questões práticas que não podem ser ignoradas: o que acontece com os bens? Como transferir o imóvel para os herdeiros? Quem tem direito à herança?

O inventário é o procedimento legal que responde a essas perguntas — e que precisa ser feito dentro de um prazo. Ignorar ou adiar o inventário pode gerar multas, bloqueios de bens e conflitos entre os herdeiros que se tornam cada vez mais difíceis de resolver.

O escritório Michael Santos Advogado atende famílias de Santa Bárbara/MG, Barão de Cocais e toda a região do Quadrilátero Ferrífero, além de clientes de qualquer parte do Brasil por videoconferência. O objetivo é conduzir cada caso com cuidado, clareza e agilidade — para que a família possa resolver essa etapa com o mínimo de desgaste possível.

O que é o inventário e quando ele é necessário

O inventário é o processo de identificar, listar e transferir legalmente os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que o falecido deixou bens a partilhar — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participação em empresas, entre outros.

Em Minas Gerais, assim como em todo o Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode representar um custo significativo para a família.

A presença de um advogado é fundamental em todo o processo — seja para orientar os herdeiros sobre seus direitos, seja para conduzir o inventário judicial ou extrajudicial de forma correta e eficiente.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o caminho certo?

Existem duas formas de realizar o inventário no Brasil. A escolha entre elas depende das características de cada caso — e entender essa diferença evita erros que custam tempo e dinheiro.

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Inventário Extrajudicial (em cartório)

Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha — e desde que não haja testamento. É um processo mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico. Mesmo assim, exige a assistência de um advogado para lavrar a escritura de inventário.

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Inventário Judicial

É necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento, quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha, ou quando há dívidas e disputas sobre o espólio. O processo tramita na Justiça e pode ser mais longo, mas o advogado Michael Santos trabalha para torná-lo o mais ágil e organizado possível.

Vale saber: mesmo que os herdeiros estejam em conflito, ainda é possível realizar o inventário. O juiz pode determinar a partilha mesmo sem consenso. O inventário não precisa “esperar” que todos se entendam para ser aberto.

O que muita gente acredita sobre inventário — e não é verdade

Muitas famílias demoram a agir por causa de informações equivocadas — e esse atraso pode custar caro.

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Não é verdade. A lei exige a presença de um advogado em qualquer modalidade de inventário, judicial ou extrajudicial. Mesmo no cartório, o advogado é obrigatório para assinar a escritura pública.
Não sem custo. O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, incide multa sobre o ITCD em Minas Gerais — que pode chegar a 20% sobre o valor do imposto. Quanto mais se espera, maior o custo.
Não funciona assim. O imóvel só é transferido legalmente após a conclusão do inventário e o recolhimento dos impostos devidos. Morar no imóvel não garante propriedade.
Qualquer bem deixado pelo falecido — seja um imóvel simples, uma conta bancária ou um veículo — precisa ser inventariado para ser transferido aos herdeiros. O valor do patrimônio não define a necessidade do inventário.
Não necessariamente. A divisão da herança segue a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. Cônjuge, ascendentes, colaterais — cada caso tem regras específicas que precisam ser analisadas com cuidado.
Depende muito de como o processo é conduzido. Um inventário extrajudicial bem preparado pode ser concluído em semanas. Mesmo o judicial, com boa organização, costuma ser resolvido em prazo razoável. A demora geralmente acontece quando o processo é mal conduzido ou quando há conflitos evitáveis.

Partilha de bens e direitos dos herdeiros

Um dos pontos mais delicados do inventário é definir como os bens serão divididos entre os herdeiros. As regras variam conforme o regime de bens do casamento do falecido, a existência de testamento, a presença de herdeiros necessários e a natureza dos bens.

O advogado Michael Santos analisa cada situação com atenção: identifica quem são os herdeiros legítimos, esclarece o que entra na partilha, orienta sobre o recolhimento correto do ITCD e trabalha para que a divisão seja feita de forma justa, documentada e sem riscos futuros para a família.

Documentos necessários para abrir o inventário

Para iniciar o inventário, em geral são necessários: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF), certidão de casamento (se houver cônjuge), documentos dos bens a inventariar (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), comprovante de residência e, quando existir, o testamento. Cada caso pode exigir documentos adicionais — e o escritório orienta a família sobre exatamente o que reunir, evitando perda de tempo e retrabalho.

Perguntas frequentes sobre inventário

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O inventário extrajudicial (em cartório), quando bem preparado, pode ser concluído em semanas. O judicial varia mais — pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso, do número de herdeiros e da existência de conflitos. Com orientação adequada, o processo tende a ser muito mais rápido.
Sim. A lei brasileira exige a participação de um advogado em todos os tipos de inventário — inclusive no extrajudicial. No cartório, o advogado assina a escritura pública e é indispensável para garantir que o processo seja feito de forma correta e segura para todos os herdeiros.
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual devido na transmissão de bens por herança. Em Minas Gerais, a alíquota varia de acordo com o valor do patrimônio. O pagamento é obrigatório para que os bens sejam transferidos aos herdeiros, e o não pagamento impede o registro dos imóveis e a regularização dos demais bens.
Nesse caso, o inventário precisará ser judicial. O juiz analisará a situação e poderá determinar a partilha, mesmo sem o consenso de todos. A falta de acordo não impede o andamento do inventário — apenas define qual caminho será percorrido.
As dívidas do falecido são herdadas até o limite do valor do espólio — os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio, mas os bens da herança podem ser usados para quitá-las antes da partilha. Por isso, identificar e tratar as dívidas é parte importante do processo de inventário.
Sim. O atendimento é presencial em Santa Bárbara/MG e região, e também online, por videoconferência, para clientes de qualquer lugar do Brasil. O inventário pode ser conduzido a distância com toda a segurança e acompanhamento necessários.

Converse com um advogado sobre o seu caso

Cada inventário tem sua própria complexidade. Para entender o melhor caminho para a sua família, agende uma conversa com o escritório Michael Santos Advogado.

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Michael Santos Advogado
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