
Direito Previdenciário
Você perdeu quem amava. Em um momento de luto, a burocracia do INSS não deveria ser mais uma fonte de sofrimento. A pensão por morte existe para proteger quem ficou — e o escritório atua para que você receba o que a lei já garante.
Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441
A pensão por morte do INSS é o benefício pago aos dependentes do segurado que veio a falecer. É um dos poucos benefícios previdenciários que não exige carência mínima de contribuições — basta que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito.
Em Santa Bárbara MG e Barão de Cocais, muitas famílias têm direito a esse benefício e não sabem — ou tentam sozinhas e enfrentam negativas por questões burocráticas que poderiam ser evitadas com orientação jurídica adequada.
O valor corresponde a 50% (cota familiar) + 10% por dependente, até 100% da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A cota do cônjuge pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e do tempo de contribuição.
A lei previdenciária estabelece uma ordem de prioridade entre os beneficiários. Entenda em qual categoria você se encaixa:
Quem era casado(a) ou vivia em união estável reconhecida com o falecido tem prioridade. Isso inclui uniões homoafetivas devidamente comprovadas. A cota pode ser vitalícia ou temporária conforme a legislação.
Filhos menores de 21 anos que dependiam economicamente do segurado. Sem limite de idade se o filho for inválido ou tiver deficiência grave. A cota cessa ao completar 21 anos (exceto invalidez permanente).
Os pais têm direito apenas quando não há dependentes da classe anterior e desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, sem dependentes das classes anteriores, com dependência econômica comprovada em relação ao segurado.
Para que os dependentes tenham direito à pensão, o falecido precisa ter tido qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja, estava contribuindo, em período de graça ou já era aposentado.
O período de graça pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição. Não há exigência de carência mínima de contribuições.
O escritório atua em dois momentos distintos relacionados à pensão por morte:
Você perdeu seu cônjuge ou companheiro e ainda não solicitou o benefício. O advogado orienta sobre toda a documentação, acompanha o protocolo e representa você perante o INSS para garantir que o pedido seja feito corretamente desde o início.
Você recebeu um indeferimento. A negativa administrativa não é a palavra final. É possível recorrer dentro do próprio INSS ou ingressar com ação judicial na Justiça Federal — inclusive com recebimento de valores retroativos.
As negativas mais comuns acontecem pelos seguintes motivos. Reconhecer o motivo é o primeiro passo para recorrer com eficácia:
O INSS entende que o falecido não era mais segurado — mas muitas vezes ignora o período de graça ou contribuições não registradas corretamente no CNIS.
Sem certidão de casamento, o INSS pode rejeitar as provas. A união estável precisa ser demonstrada por conjunto de documentos: conta conjunta, IR, moradia, testemunhos.
Contribuições como autônomo ou MEI sem regularização, ou vínculos não registrados, podem levar ao indeferimento mesmo quando o trabalhador contribuía de fato.
Pedidos mal protocolados ou documentos fora do padrão resultam em negativa por motivos formais — não porque você não tem direito, mas porque o pedido foi feito incorretamente.
ℹ️ Em caso de indeferimento, existem dois caminhos: recurso administrativo ao INSS (prazo de 30 dias) ou ação judicial na Justiça Federal. É possível receber valores corrigidos desde a data do óbito ou do pedido original.
Em um momento de luto, lidar com burocracia é desgastante. Veja como o processo funciona na prática:
Verificar qualidade de segurado, quem são os dependentes e qual documentação está disponível.
Orientação completa sobre os documentos, especialmente nos casos de união estável sem certidão de casamento.
Protocolo do pedido junto ao INSS com representação e acompanhamento de todo o processo administrativo.
Em caso de negativa injusta, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal com possibilidade de valores retroativos.
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Dúvidas mais comuns de quem busca orientação em Santa Bárbara MG
Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte — se tem direito, o que precisará comprovar ou o que fazer após uma negativa — o escritório está disponível para orientá-lo com clareza e cuidado.
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Michael Rezende Santos — OAB/MG 103.441
Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento jurídico individualizado.