Advogado que atua com Direito de Família em Santa Bárbara MG, com experiência em partilha de bens, divórcio, regimes de casamento e dissolução de união estável. Atendimento presencial e online para todo o Brasil.
OAB/MG 103.441
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo pelo qual os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável são divididos entre as partes quando a relação se encerra. Ela pode ocorrer de forma consensual (quando ambos concordam) ou litigiosa (quando há disputa judicial).
O que muitos não sabem é que a partilha não se limita a imóveis e veículos. FGTS, previdência privada aberta, quotas de empresas, aplicações financeiras e até créditos trabalhistas também podem integrar o patrimônio partilhável — dependendo do regime de casamento escolhido pelo casal.
Os regimes de casamento e o que muda na partilha
O regime de bens escolhido no momento do casamento define as regras da partilha. Cada regime tem suas próprias nuances — e ignorá-las pode resultar em perda de direitos ou obrigações inesperadas.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime automático quando o casal não assina pacto antenupcial. Os bens adquiridos durante o casamento (a título oneroso) são divididos pela metade. Os bens particulares — herdados ou recebidos por doação — permanecem com cada cônjuge. É o regime mais comum no Brasil.
Comunhão Universal de Bens
Tudo se comunica: bens anteriores ao casamento, heranças e doações (salvo cláusula de incomunicabilidade). Na prática, o casal compartilha até as dívidas pré-existentes. Requer pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma independente, antes e durante o casamento. Nenhum bem se comunica, mesmo que adquirido na constância do casamento. Exige pacto antenupcial. Também é imposto por lei em alguns casos (maiores de 70 anos, por exemplo).
Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento, cada um administra seu próprio patrimônio. Na dissolução, apura-se o que cada um acumulou e realiza-se a compensação. É um regime híbrido, pouco utilizado na prática, mas relevante para casais empresários.
Bens que poucas pessoas sabem que podem ser partilhados
Muitas pessoas chegam ao divórcio sem saber que possuem direito sobre bens que nem imaginavam. Confira os principais:
FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
No regime de comunhão parcial, o saldo do FGTS depositado durante o casamento pode integrar a partilha de bens. Isso significa que o cônjuge que não trabalhou formalmente pode ter direito a uma fração do FGTS acumulado pelo outro durante a vigência do casamento. Trata-se de um bem que boa parte dos casais desconhece completamente.
Previdência Privada Aberta (PGBL e VGBL)
Os planos de previdência privada aberta — como PGBL e VGBL — constituídos durante o casamento sob regime de comunhão parcial são considerados bens comuns do casal pela jurisprudência majoritária. O valor investido pode ser partilhado, mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges. Este é um dos bens mais "esquecidos" no momento do divórcio.
Quotas e Participações Societárias
Se um dos cônjuges constituiu ou adquiriu quotas de empresa durante o casamento, essas quotas (ou seu valor econômico equivalente) podem integrar a partilha — mesmo que o outro cônjuge nunca tenha participado da empresa.
Aplicações Financeiras e Investimentos
CDBs, Tesouro Direto, fundos de investimento e ações adquiridos na vigência do casamento sob comunhão parcial são bens comunicáveis. Muitos casais não declaram esses ativos na partilha, o que pode configurar ocultação de bens.
Créditos Trabalhistas
Verbas trabalhistas como rescisão, horas extras, FGTS por dispensa sem justa causa e outros créditos originados durante o casamento também podem ser objeto de partilha, dependendo do momento em que surgiu o direito.
Imóveis em Nome de Terceiros
Imóveis formalmente registrados em nome de pais ou parentes, mas efetivamente comprados com recursos do casal, podem ser questionados judicialmente. O chamado "testa de ferro" não impede a análise patrimonial na partilha.
Veículo Financiado
Mesmo que o financiamento ainda não esteja quitado, o veículo adquirido durante o casamento integra o patrimônio comum. A parte financiada (dívida) também será considerada na avaliação do bem.
Partilha de bens na união estável
A união estável também gera direitos patrimoniais. Na ausência de contrato de convivência, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, assim como acontece no casamento.
Isso significa que, ao término da união estável, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser divididos entre o casal — incluindo FGTS, previdência privada, investimentos e imóveis.
Pontos importantes da união estável
A união estável pode ser comprovada por contrato, escritura pública, decisão judicial ou prova de convivência (fotos, mensagens, contratos em conjunto)
O contrato de convivência permite ao casal escolher outro regime de bens diferente da comunhão parcial
Sem escritura pública de reconhecimento ou decisão judicial, a partilha dos bens pode ser mais difícil de executar
Os filhos da união estável têm exatamente os mesmos direitos dos filhos do casamento
A dissolução da união estável pode ocorrer por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou pela via judicial
Como funciona o processo de partilha de bens
01
Levantamento patrimonial
O primeiro passo é identificar todos os bens do casal: imóveis, veículos, investimentos, saldos em conta, FGTS, previdência privada, empresas e créditos. Muitos bens são omitidos nessa fase — por isso a análise jurídica é fundamental.
02
Classificação dos bens
Com base no regime de casamento, cada bem é classificado como comum (partilhável) ou particular (de um só cônjuge). Heranças, doações com cláusula de incomunicabilidade e bens anteriores ao casamento costumam ser particulares na comunhão parcial.
03
Avaliação e divisão
Os bens são avaliados para definir o valor de cada um. A partilha pode ser feita de forma consensual (por escritura em cartório, se não houver filhos menores) ou judicial. Um dos cônjuges pode ficar com um bem e compensar o outro em dinheiro ou com outro bem.
04
Formalização
A partilha é formalizada por escritura pública (extrajudicial) ou por sentença judicial homologada pelo juiz. Após isso, é feita a transferência dos bens — registro de imóvel em cartório, transferência de veículo no DETRAN, etc.
O que muita gente acredita — e não é verdade
+ "Quem pagou pelo bem fica com ele."
MITO. No regime de comunhão parcial, não importa quem pagou: se o bem foi adquirido na vigência do casamento, ele é comum. Mesmo que apenas um cônjuge trabalhasse, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos no período.
+ "Se o imóvel está só no meu nome, não precisa partilhar."
MITO. O registro em nome de apenas um cônjuge não impede a partilha. O que importa é quando e com quais recursos o bem foi adquirido, não quem assinou a escritura.
+ "FGTS e previdência privada são intocáveis na partilha."
MITO. O FGTS depositado e a previdência privada aberta constituída durante o casamento em regime de comunhão parcial podem ser objeto de partilha, conforme orientação dos tribunais brasileiros.
+ "Na separação de fato, os bens param de se comunicar."
MITO. Juridicamente, os bens continuam se comunicando enquanto não houver dissolução formal do casamento (divórcio ou separação judicial). A separação de fato por si só não encerra a comunhão.
+ "Quem sair de casa perde direito aos bens."
MITO. Sair do imóvel conjugal não implica renúncia ao patrimônio. O direito à partilha persiste independentemente de quem permaneceu no imóvel durante a separação.
+ "Herança recebida durante o casamento vai para a partilha."
MITO (em geral). Na comunhão parcial, herança e doação recebidas por um cônjuge são bens particulares — desde que não tenha sido estabelecido pacto diferente. O que pode se comunicar são os frutos gerados por essa herança durante o casamento.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens
Sobre os bens e o patrimônio
+ O que acontece com o financiamento imobiliário que ainda não foi quitado?
O imóvel financiado integra a partilha pelo seu valor atual de mercado, descontado o saldo devedor. Ambos os cônjuges assumem responsabilidade pela dívida proporcional, salvo acordo em contrário.
+ Posso partilhar o FGTS do meu cônjuge?
Sim, em regra, o saldo do FGTS depositado durante o casamento sob regime de comunhão parcial pode ser incluído na partilha. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento.
+ A previdência privada aberta (PGBL/VGBL) pode ser partilhada?
Sim. O entendimento majoritário dos tribunais é que os valores aportados na previdência privada aberta durante a vigência do casamento em comunhão parcial são bens comunicáveis e podem ser objeto de partilha.
+ Como ficam os bens da empresa que abri durante o casamento?
As quotas ou ações adquiridas durante o casamento em comunhão parcial integram o patrimônio comum. Porém, a divisão das quotas não obriga necessariamente a entrada do cônjuge na sociedade — é possível a compensação em outros bens ou em dinheiro.
Sobre o processo e a divisão
+ Preciso ir ao cartório ou ao juiz para fazer a partilha?
Depende da situação. Se não há filhos menores ou incapazes e o casal está em acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública em cartório. Se há filhos menores ou disputa, é necessária a via judicial.
+ É possível fazer a partilha muito tempo depois do divórcio?
Sim. A partilha pode ser realizada posteriormente ao divórcio. O casal pode se divorciar e deixar os bens em situação de condomínio, fazendo a partilha formal depois. Contudo, quanto mais tempo passar, mais complexo o processo pode se tornar.
+ Um cônjuge pode ocultar bens para não partilhar?
A ocultação de bens é irregular e pode ser combatida judicialmente. O advogado pode requerer quebra de sigilo bancário, pesquisa de bens junto à Receita Federal, DETRAN e cartórios de imóveis para identificar o patrimônio real do cônjuge.
+ O que acontece se um dos cônjuges não quiser assinar a partilha?
Nesse caso, a partilha é feita pela via judicial. O juiz analisa o patrimônio, determina a divisão e homologa por sentença, sem necessidade de concordância do cônjuge resistente.
Sobre a união estável
+ Namorando há anos sem casar, tenho direito a bens?
Se a relação caracterizar uma união estável (convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família), sim — você pode ter direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, assim como no casamento.
+ Se não temos contrato de convivência, como faço para provar a união estável?
A união estável pode ser provada por diversos meios: fotos, mensagens, contas conjuntas, endereço comum em documentos, declarações de imposto de renda como dependentes, depoimentos de testemunhas, entre outros.
+ Meu companheiro morreu sem deixar testamento. Tenho direito a bens?
Sim. O companheiro sobrevivente tem direito a bens na herança, embora a situação seja juridicamente mais complexa do que no casamento. A existência de filhos e o regime de bens da união afetam diretamente o quinhão hereditário.
Dúvidas sobre a partilha dos seus bens?
A partilha de bens envolve questões patrimoniais relevantes e, em muitos casos, bens que as pessoas nem sabem que possuem direito. O escritório atende presencialmente em Santa Bárbara MG e também de forma online para outras cidades.
Entre em contato para obter informações sobre o seu caso.
Michael Rezende Santos
OAB/MG 103.441
Santa Bárbara MG — Atendimento presencial e online
Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento jurídico individualizado. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.
Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: