Decisão do TJMG condenou pai, além da pensão, a pagar 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e de material escolar da filha. Veja o que isso significa.
Muita gente pensa que pensão alimentícia é só um valor fixo todo mês e pronto.
Mas na prática, a Justiça tem reconhecido que o dever de sustento dos filhos vai além daquela quantia depositada todo mês na conta da mãe.
Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o pai, além de pagar a pensão mensal, deve também arcar com metade das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha menor.
Neste artigo, vou explicar:
- Qual foi o entendimento do TJMG nesse caso;
- Por que o pai foi condenado a pagar 50% dessas despesas extras;
- Como isso se aplica na prática para outras famílias.
O caso analisado pelo TJMG
No processo, tratava-se de uma ação de alimentos em favor de uma criança ainda bem pequena.
Alguns pontos importantes do caso:
- O pai foi revel, ou seja, não apresentou defesa nem comprovou sua real situação financeira;
- A mãe trabalha com carteira assinada, recebendo aproximadamente um salário mínimo por mês; I
- A autora pediu que, além da pensão, o pai fosse condenado a pagar 50% das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha.
O TJMG entendeu que o pedido era totalmente coerente com o dever conjunto de sustento, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que o Tribunal decidiu, na prática?
A decisão fixou:
- Pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente;
- Mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e decorrentes da compra de material escolar da menor.
E ainda reforçou que:
Os genitores são responsáveis em conjunto pela proteção e sustento dos filhos, não havendo justificativa para impor apenas a um deles a totalidade dos gastos extras.
Ou seja:
- A pensão não esgota o dever do pai;
- Saúde e educação são despesas básicas, que devem ser divididas entre pai e mãe, dentro do trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade.
Pensão x despesas extras: qual a diferença?
Aqui está o ponto que gera mais dúvida nos pais:
Pensão alimentícia (valor mensal fixo)
É aquele valor que:
- cai todo mês na conta do responsável (geralmente a mãe);
- serve para cobrir as despesas do dia a dia: alimentação, moradia, transporte, higiene, parte do lazer, etc.
No caso, o TJMG fixou em 30% do salário mínimo para a criança.
Despesas extras (variáveis)
São gastos que não acontecem todo mês no mesmo valor, mas são essenciais:
- consultas médicas e odontológicas;
- remédios e tratamentos;
- exames;
- mensalidade de curso, material escolar, uniforme, etc.
O Tribunal entendeu que esses gastos não podem recair só sobre a mãe, sob pena de desequilibrar o dever de sustento. Por isso, determinou que o pai arque com 50% dessas despesas, desde que comprovadas e não cobertas pela rede pública.
Por que o pai teve que pagar metade do material escolar e das despesas médicas?
Alguns fundamentos usados pelos desembargadores:
- Dever conjunto de sustento
A Constituição (art. 227) e o ECA deixam claro: pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento, educação e saúde dos filhos. - Trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade
A criança é hipossuficiente por natureza; suas necessidades são presumidas. O que se equilibra é a capacidade de cada genitor.
No caso, a mãe recebe cerca de um salário mínimo, enquanto o pai nem sequer apresentou provas da sua real condição financeira. - Revelia do pai
Por ter sido revel, o pai não trouxe documentos que mostrassem dificuldade financeira, o que reforçou a pertinência da condenação. - Evitar sobrecarga injusta na mãe
O Ministério Público, em parecer acompanhado pelo Tribunal, destacou que não há justificativa para que apenas um genitor arque sozinho com despesas básicas variáveis da criança, como saúde e material escolar.
Resultado: o Tribunal concluiu que 30% do salário mínimo + 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e material escolar estava em bom equilíbrio com a realidade do caso.
Como isso funciona na prática para a mãe que cuida da criança?
Na vida real, essa decisão significa que:
- A mãe continua recebendo a pensão mensal;
- Quando houver gasto médico, odontológico, farmacêutico ou com material escolar, ela deve:
- Guardar notas fiscais, recibos e comprovantes;
- Comprovar que arcou com a outra metade e que não utilizou a rede pública ou houve recusa de atendimento;
- Cobrar do pai os 50% restantes, amigavelmente ou, em caso de resistência, pela via judicial (cumprimento de sentença).
Isso dá mais proteção à criança e divide o peso financeiro de forma mais justa.
E para o pai, o que muda?
Para o genitor, a mensagem é clara:
- Pagar a pensão não encerra o dever de sustento;
- Saúde e educação não são “extras de luxo”, mas necessidades básicas;
- Ignorar esses gastos pode gerar:
- Cobrança judicial de valores (inclusive com possibilidade de penhora de bens e bloqueio via SISBAJUD);
- Discussões mais graves sobre descumprimento do dever de sustento.
Ao mesmo tempo, a decisão também traz uma salvaguarda:
- Só há obrigação de pagar os 50% quando:
- a despesa é comprovada;
- a mãe arcou com a outra metade;
- não houve atendimento pela rede pública ou houve recusa no SUS.
Essa decisão vale para todos os casos?
Essa decisão do TJMG não é uma lei, mas é um forte precedente que mostra como os tribunais têm interpretado:
- o dever de sustento;
- a divisão de despesas de saúde e educação;
- o equilíbrio entre pai e mãe.
Cada caso é analisado levando em conta:
- idade da criança;
- renda de cada genitor;
- existência ou não de outros filhos;
- provas apresentadas.
Mas a tendência é ficar cada vez mais consolidado o entendimento de que:
Pensão alimentícia + divisão de despesas médicas e escolares é algo compatível com o melhor interesse da criança e com o dever conjunto de pai e mãe.
Conclusão: pensão não é teto, é piso
Esse julgado do TJMG reforça uma mensagem importante:
- Pensão não é o teto do dever de sustento, é o piso.
- Quando a realidade mostra que a criança precisa de remédios, consultas, exames e material escolar, o pai não pode “se esconder” atrás do valor fixo da pensão.
- A Justiça tem entendido que é justo e necessário que ele participe também desses gastos variáveis, pelo menos em 50%, de acordo com suas possibilidades.



