Pai paga pensão e também metade do material escolar e das despesas médicas?

TJMG decide que pai deve pagar despesas médicas e escolares além da pensão.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deixou um ponto muito claro: pagar pensão alimentícia não encerra o dever de sustento do pai.

No caso, além da pensão mensal, o pai foi condenado a arcar com 50% das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha.

Esse entendimento tem sido cada vez mais comum na Justiça — e muita gente ainda não sabe disso.


Pensão não cobre tudo

Ainda é comum a ideia de que pensão alimentícia é apenas um valor fixo pago todo mês.
Na prática, o Judiciário entende que a pensão serve para as despesas rotineiras, mas não exclui a responsabilidade por gastos essenciais variáveis, como saúde e educação.


O que o TJMG decidiu nesse caso

O tribunal fixou:

  • Pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente;
  • Mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e decorrentes da compra de material escolar da menor.

Segundo os desembargadores, pai e mãe têm dever conjunto de sustento, e não é justo que apenas um arque sozinho com gastos básicos que surgem ao longo do tempo.

Ou seja:

  • A pensão não esgota o dever do pai;
  • Saúde e educação são despesas básicas, que devem ser divididas entre pai e mãe, dentro do trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade.

Pensão x despesas extras: o que muita gente confunde

Pensão alimentícia

É aquele valor que:

  • cai todo mês na conta do responsável (geralmente a mãe);
  • serve para cobrir as despesas do dia a dia: alimentação, moradia, transporte, higiene, parte do lazer, etc.

No caso, o TJMG fixou em 30% do salário mínimo para a criança.

Despesas extras (variáveis)

São gastos que não acontecem todo mês no mesmo valor, mas são essenciais:

  • consultas médicas e odontológicas;
  • remédios e tratamentos;
  • exames;
  • mensalidade de curso, material escolar, uniforme, etc.

Esses custos não estão automaticamente incluídos na pensão e podem — e devem — ser divididos entre os genitores, quando comprovados.


O entendimento da Justiça é claro

O TJMG reforçou que:

  1. pai e mãe têm responsabilidade conjunta pelo sustento;
  2. pagar pensão não encerra o dever de custear saúde e educação;
  3. concentrar todas as despesas extras em um só genitor gera desequilíbrio

Na prática, a pensão funciona como base mínima, não como limite máximo.


Como isso funciona na prática

Para quem cuida da criança:

  • a pensão continua sendo recebida normalmente;
  • despesas médicas e escolares devem ser comprovadas;
  • comprovado o gasto, é possível exigir a parte do outro genitor;
  • se houver recusa, a cobrança pode ser feita judicialmente.

Para quem paga a pensão:

  • pagar o valor mensal não quita todas as obrigações;
  • saúde e educação são despesas essenciais;
  • o não pagamento pode gerar cobrança judicial e outras medidas.

    Isso vale para todo mundo?

    Cada caso é analisado individualmente, considerando:

    • renda dos genitores;
    • necessidades da criança;
    • provas apresentadas.

    Mas a tendência é ficar cada vez mais consolidado o entendimento de que:

    Pensão alimentícia + divisão de despesas médicas e escolares é algo compatível com o melhor interesse da criança e com o dever conjunto de pai e mãe.


    Conclusão: pensão não é teto, é piso

    A Justiça tem deixado claro que o dever de sustento vai além da pensão mensal.
    Quando surgem gastos médicos ou escolares, é legítimo exigir a participação do outro genitor.

    Ignorar isso pode gerar prejuízo financeiro e consequências jurídicas.

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