Pai paga pensão e também metade do material escolar e das despesas médicas? Entenda decisão do TJMG

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Decisão do TJMG condenou pai, além da pensão, a pagar 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e de material escolar da filha. Veja o que isso significa.

Muita gente pensa que pensão alimentícia é só um valor fixo todo mês e pronto.
Mas na prática, a Justiça tem reconhecido que o dever de sustento dos filhos vai além daquela quantia depositada todo mês na conta da mãe.

 

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o pai, além de pagar a pensão mensal, deve também arcar com metade das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha menor.

Neste artigo, vou explicar:

  • Qual foi o entendimento do TJMG nesse caso;
  • Por que o pai foi condenado a pagar 50% dessas despesas extras;
  • Como isso se aplica na prática para outras famílias.

O caso analisado pelo TJMG

No processo, tratava-se de uma ação de alimentos em favor de uma criança ainda bem pequena.
Alguns pontos importantes do caso:

  • O pai foi revel, ou seja, não apresentou defesa nem comprovou sua real situação financeira;
  • A mãe trabalha com carteira assinada, recebendo aproximadamente um salário mínimo por mês; I
  • A autora pediu que, além da pensão, o pai fosse condenado a pagar 50% das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha.

O TJMG entendeu que o pedido era totalmente coerente com o dever conjunto de sustento, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


O que o Tribunal decidiu, na prática?

A decisão fixou:

  • Pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente;
  • Mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e decorrentes da compra de material escolar da menor.

E ainda reforçou que:

Os genitores são responsáveis em conjunto pela proteção e sustento dos filhos, não havendo justificativa para impor apenas a um deles a totalidade dos gastos extras.

Ou seja:

  • A pensão não esgota o dever do pai;
  • Saúde e educação são despesas básicas, que devem ser divididas entre pai e mãe, dentro do trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade.

Pensão x despesas extras: qual a diferença?

Aqui está o ponto que gera mais dúvida nos pais:

Pensão alimentícia (valor mensal fixo)

É aquele valor que:

  • cai todo mês na conta do responsável (geralmente a mãe);
  • serve para cobrir as despesas do dia a dia: alimentação, moradia, transporte, higiene, parte do lazer, etc.

No caso, o TJMG fixou em 30% do salário mínimo para a criança.

Despesas extras (variáveis)

São gastos que não acontecem todo mês no mesmo valor, mas são essenciais:

  • consultas médicas e odontológicas;
  • remédios e tratamentos;
  • exames;
  • mensalidade de curso, material escolar, uniforme, etc.

O Tribunal entendeu que esses gastos não podem recair só sobre a mãe, sob pena de desequilibrar o dever de sustento. Por isso, determinou que o pai arque com 50% dessas despesas, desde que comprovadas e não cobertas pela rede pública.


Por que o pai teve que pagar metade do material escolar e das despesas médicas?

Alguns fundamentos usados pelos desembargadores:

  1. Dever conjunto de sustento
    A Constituição (art. 227) e o ECA deixam claro: pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento, educação e saúde dos filhos.
  2. Trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade
    A criança é hipossuficiente por natureza; suas necessidades são presumidas. O que se equilibra é a capacidade de cada genitor.
    No caso, a mãe recebe cerca de um salário mínimo, enquanto o pai nem sequer apresentou provas da sua real condição financeira.
  3. Revelia do pai
    Por ter sido revel, o pai não trouxe documentos que mostrassem dificuldade financeira, o que reforçou a pertinência da condenação.
  4. Evitar sobrecarga injusta na mãe
    O Ministério Público, em parecer acompanhado pelo Tribunal, destacou que não há justificativa para que apenas um genitor arque sozinho com despesas básicas variáveis da criança, como saúde e material escolar.

Resultado: o Tribunal concluiu que 30% do salário mínimo + 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e material escolar estava em bom equilíbrio com a realidade do caso.


Como isso funciona na prática para a mãe que cuida da criança?

Na vida real, essa decisão significa que:

  • A mãe continua recebendo a pensão mensal;
  • Quando houver gasto médico, odontológico, farmacêutico ou com material escolar, ela deve:
    • Guardar notas fiscais, recibos e comprovantes;
    • Comprovar que arcou com a outra metade e que não utilizou a rede pública ou houve recusa de atendimento;
    • Cobrar do pai os 50% restantes, amigavelmente ou, em caso de resistência, pela via judicial (cumprimento de sentença).

Isso dá mais proteção à criança e divide o peso financeiro de forma mais justa.


E para o pai, o que muda?

Para o genitor, a mensagem é clara:

  • Pagar a pensão não encerra o dever de sustento;
  • Saúde e educação não são “extras de luxo”, mas necessidades básicas;
  • Ignorar esses gastos pode gerar:
    • Cobrança judicial de valores (inclusive com possibilidade de penhora de bens e bloqueio via SISBAJUD);
    • Discussões mais graves sobre descumprimento do dever de sustento.

Ao mesmo tempo, a decisão também traz uma salvaguarda:

  • Só há obrigação de pagar os 50% quando:
    • a despesa é comprovada;
    • a mãe arcou com a outra metade;
    • não houve atendimento pela rede pública ou houve recusa no SUS.

Essa decisão vale para todos os casos?

Essa decisão do TJMG não é uma lei, mas é um forte precedente que mostra como os tribunais têm interpretado:

  • o dever de sustento;
  • a divisão de despesas de saúde e educação;
  • o equilíbrio entre pai e mãe.

Cada caso é analisado levando em conta:

  • idade da criança;
  • renda de cada genitor;
  • existência ou não de outros filhos;
  • provas apresentadas.

Mas a tendência é ficar cada vez mais consolidado o entendimento de que:

Pensão alimentícia + divisão de despesas médicas e escolares é algo compatível com o melhor interesse da criança e com o dever conjunto de pai e mãe.


Conclusão: pensão não é teto, é piso

Esse julgado do TJMG reforça uma mensagem importante:

  • Pensão não é o teto do dever de sustento, é o piso.
  • Quando a realidade mostra que a criança precisa de remédios, consultas, exames e material escolar, o pai não pode “se esconder” atrás do valor fixo da pensão.
  • A Justiça tem entendido que é justo e necessário que ele participe também desses gastos variáveis, pelo menos em 50%, de acordo com suas possibilidades.

 

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Comprei um terreno e estão dizendo que invadi: entenda seus direitos e como se defender

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1. A situação real de muita gente: você compra, paga… e vira “invasor”

Parece filme, mas é a vida real.

Você compra um terreno, faz contrato, paga direitinho, começa a construir ou cercar a área…
De repente, aparece alguém — muitas vezes até da própria família — dizendo:

“Você invadiu meu terreno. Vou te colocar na Justiça.”

É aí que vem o medo: posso perder tudo?
Vou ter que sair do imóvel?
O juiz vai entender que eu sou invasor?

A boa notícia é: nem sempre quem entra primeiro com a ação está com a razão.
E, se você comprou de boa-fé, a lei te protege.


2. Posse de boa-fé: o que isso significa, na prática?

Na linguagem técnica, dizemos que você tem posse de boa-fé quando:

  • você acredita sinceramente que quem te vendeu tinha condição de vender;
  • existe algum título (contrato, recibo, documento, declaração) que mostra essa compra;
  • você entra na área com autorização, não “na surdina” ou na marra.

Ou seja:
Quem compra terreno de irmão, parente ou condômino, com contrato e mapa da área, em regra não é invasor.
É possuidor de boa-fé.

Se depois surge discussão entre os familiares, herdeiros ou condôminos, esse problema é interno entre eles, não pode simplesmente recair sobre você como se fosse um invasor qualquer.


3. Quando o vendedor é irmão ou condômino: por que isso importa tanto?

Em muitos casos, o terreno maior é de uma família inteira, em condomínio:

  • o avô ou pai era dono da gleba;
  • os filhos viraram condôminos;
  • cada um “cuida” de um pedaço e, com o tempo, vende sua parte.

Se você compra de um desses condôminos (por exemplo, do irmão do autor da ação), alguns pontos pesam muito a seu favor:

  • o próprio autor reconhece, normalmente, que o imóvel é em condomínio entre os irmãos;
  • quem te vendeu faz parte da mesma cadeia de posse;
  • você não pulou a cerca de ninguém – você entrou ali porque foi colocado pelo próprio condômino.

Numa ação de reintegração de posse, isso muda completamente o enquadramento do seu caso:

  • não houve invasão violenta ou clandestina,
  • houve transmissão de posse por quem aparentava ter legitimidade para isso.

4. “Mas o autor entrou com reintegração de posse contra mim. E agora?”

Se você está sendo processado por reintegração de posse, a acusação é basicamente essa:

“Você praticou esbulho, tirou a posse de quem estava lá antes.”

Em defesa, é possível demonstrar que:

  1. Você não invadiu:
    • entrou na área porque comprou;
    • tem contrato, mapa da área, declaração de posse, comprovante de pagamento, fotos, etc.
  2. Sua posse é justa e de boa-fé:
    • não é violenta (ninguém foi expulso à força);
    • não é clandestina (todo mundo sabe que você está ali);
    • não é precária (não é empréstimo que você se recusou a devolver, é compra).
  3. O problema, se houver, é entre condôminos:
    • se o irmão não podia vender, ou se vendeu mais do que podia,
    • isso é questão a ser resolvida entre eles, não jogando tudo nas suas costas.

Em alguns casos, ainda é possível chamar o vendedor ao processo (denunciação da lide) para que ele seja responsabilizado, se lá na frente houver alguma perda da posse.


5. Provas que te ajudam a mostrar que você não é invasor

Se você está nessa situação, é essencial organizar documentos.
Alguns exemplos que fazem toda diferença:

  • Contrato de compra e venda (mesmo que particular);
  • Comprovante de pagamento (PIX, TED, transferência, recibo);
  • Mapa / planta da área mostrando exatamente os 2.000 m² (ou a metragem que você comprou);
  • Declarações de posse emitidas por órgão público, prefeitura, órgãos ambientais ou associações locais;
  • Fotos da área antes e depois da compra;
  • Testemunhas que sabem que você entrou ali porque comprou, e não porque invadiu;
  • Qualquer documento onde o vendedor (irmão, condômino, parente) reconhece que a área era a parte dele.

Quanto mais claro estiver que você foi colocado naquela área pelo próprio condômino, mais difícil será sustentar que você é “invasor”.


6. E se a Justiça te considerar invasor mesmo assim?

Pode acontecer de o juiz entender que a posse do autor prevalece e determinar que você:

  • desocupe a área,
  • retire cercas ou construções,
  • saia do imóvel.

Nessa hipótese, podem existir caminhos de proteção, como:

  • Direito de regresso contra quem te vendeu (o vendedor pode ser obrigado a te indenizar pelo valor pago, custas, honorários, benfeitorias, etc.);
  • Revisão ou recurso da decisão, se houver falha na análise das provas ou cerceamento de defesa;
  • Discussão específica sobre benfeitorias (o que você construiu ou melhorou na área).

Por isso é tão importante atuar desde o início com estratégia, e não apenas “responder ao processo” de qualquer jeito.


7. Quando procurar um advogado?

Você deve procurar um advogado assim que receber qualquer notificação, carta do correio ou oficial de Justiça, principalmente se:

  • o documento fala em “ação de reintegração de posse”;
  • você aparece como “invasor”;
  • consta prazo para contestação.

Nesses casos, cada detalhe processual importa:

  • nome errado na citação,
  • falta de prazo para se defender,
  • audiência marcada sem que você tenha apresentado contestação,
  • provas não analisadas.

Tudo isso pode ser usado para evitar injustiças e proteger sua posse.


8. Conclusão: comprar de boa-fé não te transforma em invasor

Se você comprou um terreno de um familiar, irmão, condômino ou conhecido, com contrato e documentos, e agora está sendo chamado de “invasor”, não assuma essa culpa sozinho.

Em muitos casos:

  • você é possuidor de boa-fé;
  • a discussão verdadeira é entre os donos antigos;
  • existem meios jurídicos tanto para se defender da reintegração de posse, quanto para, se necessário, buscar indenização de quem te vendeu.

9. Precisa de ajuda com um caso assim?

Se você está passando por situação parecida — comprou um terreno e agora dizem que você invadiu —, o ideal é ter ao seu lado um advogado especialista em Direito Imobiliário e ações possessórias, que entenda de:

  • reintegração de posse,
  • posse de boa-fé,
  • condomínio de família,
  • contratos de compra e venda de terreno.

Assim, você não só se defende da melhor maneira possível, como também protege seu investimento e seus direitos perante quem te vendeu o imóvel.

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