Construiu casa em terreno da sogra e agora vai se divorciar? Veja se entra na partilha, quando cabe indenização e qual é o caminho jurídico mais seguro.
Você passou anos investindo na construção da casa, mas o terreno está no nome da sua sogra.
Agora o casamento acabou ou está acabando, e surge aquele medo:
“Será que vou sair de mãos abanando?”
“Tenho direito à metade da casa?”
“Dá para incluir esse imóvel na partilha do divórcio?”
Essa é uma dúvida muito comum em casais que construíram em terreno de sogro, sogra ou outro parente, confiando que a relação duraria para sempre.
Neste artigo, vou explicar de forma simples:
- Se a casa construída em terreno de terceiro entra ou não na partilha de bens;
- Quando existe direito à indenização;
- O que a jurisprudência tem decidido;
- E qual o caminho jurídico mais seguro para proteger o seu patrimônio.
O que acontece quando a casa é construída em terreno de terceiro?
Quando você constrói em terreno que não está no seu nome, nem no nome do seu cônjuge, a regra do Direito Civil é muito clara:
- O dono do terreno é considerado dono de tudo que está construído ali.
- A construção é vista como um acessório que se incorpora ao principal, que é o terreno.
- Esse instituto se chama acessão.
Na prática, isso significa que:
- A casa “gruda” juridicamente no terreno;
- Se o terreno é da sogra, a casa também passa a ser considerada da sogra;
- Você e seu cônjuge ficam, em tese, com um direito de crédito (indenização) pelo que investiram, e não com a “propriedade da casa”.
Por isso, nem sempre é correto falar em “partilha do imóvel” nesse tipo de situação.
Casa construída em terreno da sogra entra na partilha de bens?
Aqui vem o ponto central que muita gente não sabe:
Em regra, a casa construída em terreno da sogra (ou de qualquer terceiro) NÃO entra na partilha de bens no divórcio.
Motivos principais:
- O terreno não pertence ao casal, mas a um terceiro (sogra, sogro, pais, parente etc.);
- A casa acompanha o terreno, pela regra da acessão;
- A Vara de Família não pode decidir sobre direito real de propriedade de um terceiro que nem é parte no processo.
Então, no divórcio, o juiz costuma decidir assim:
- Não inclui o imóvel (terreno + casa) na partilha, porque o bem está registrado em nome de terceiro;
- Reconhece que a discussão não é de partilha de patrimônio comum, mas de possível indenização por benfeitorias/acessão.
Isso frustra muita gente, porque a pessoa acha que está pedindo “meia casa” contra o ex-cônjuge, mas, juridicamente, o imóvel nem é do casal – é do dono do terreno.
Qual é, então, o direito do casal? Partilha ou indenização?
O fato de a casa não entrar na partilha não significa que você não tenha direito nenhum.
Em muitos casos, você pode ter direito a:
Indenização pelo valor da construção ou das benfeitorias realizadas no terreno de terceiro.
Em outras palavras:
- O imóvel (terreno + casa) continua juridicamente pertencendo ao dono do terreno (por exemplo, a sogra);
- O casal (ou um dos ex-cônjuges) pode ter direito a ser ressarcido pelo investimento feito, desde que comprove:
- que construiu de boa-fé;
- que arcou com os custos da obra;
- que a construção valorizou o imóvel do terceiro.
Esse pedido, porém, não é feito na Vara de Família como “partilha de bens”, e sim:
- Em ação própria, normalmente na Vara Cível, contra o proprietário do terreno (sogra, sogro etc.);
- Com pedido de indenização por acessão/benfeitorias, para evitar enriquecimento sem causa.
O que a jurisprudência tem decidido sobre casa em terreno da sogra?
A jurisprudência dos Tribunais, inclusive em Minas Gerais, tem caminhado na direção de:
- Negar o pedido de partilha de construção em terreno de sogro/sogra na vara de família;
- Reconhecer que eventual direito é de indenização, a ser discutido em ação própria, com participação do verdadeiro proprietário (quem está no registro do imóvel).
Em decisão recente, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso em que o casal havia:
- se casado sob o regime da comunhão parcial de bens;
- construído uma casa em terreno da ex-sogra;
- e, no divórcio, uma das partes queria a partilha da casa.
O Tribunal entendeu que:
- A casa não poderia ser partilhada, porque o terreno era de terceiro (a ex-sogra);
- A discussão de eventual indenização pelas benfeitorias deveria ser feita em processo próprio na Vara Cível, com a participação da proprietária do terreno;
- Reconhecer a partilha diretamente no divórcio atingiria direitos de quem não é parte (a dona do imóvel).
Essa linha de decisão reforça que:
A solução jurídica correta não é “dividir a casa” no divórcio, mas discutir a indenização pela construção em terreno alheio.
Construí em terreno de sogro/sogra: o que posso fazer na prática?
Se você está vivendo essa situação, não tome decisões precipitadas.
Alguns passos práticos ajudam muito:
1. Verifique a titularidade do imóvel
- Veja quem é o proprietário do terreno na matrícula do imóvel (Registro de Imóveis);
- Se o terreno está no nome da sogra/sogro ou outro terceiro, isso muda completamente a estratégia jurídica.
2. Reúna provas da construção
- Notas fiscais de materiais de construção;
- Comprovantes de pagamento de mão de obra;
- Fotos da obra, mensagens, contratos com pedreiros/engenheiros;
- Qualquer documento que mostre que você ou o casal arcaram com os custos da construção.
Quanto mais prova, melhor para demonstrar o valor investido e a boa-fé.
3. Tenha clareza do seu objetivo
Você precisa definir, com apoio jurídico, se o seu principal objetivo é:
- Tentar incluir algo na partilha do divórcio (por exemplo, compensar com outros bens ou valores);
- Ou buscar uma indenização específica contra o proprietário do terreno.
Em muitos casos, a estratégia ideal combina os dois:
- No divórcio: deixar claro que não cabe partilha do imóvel em nome de terceiro, mas que existe um direito de crédito a ser preservado;
- Depois, em ação própria: propor uma ação indenizatória na Vara Cível, com base na acessão/benfeitorias.
4. Não confie apenas em “acordo de boca”
É muito comum ouvir:
“Fica tranquilo, se separar um dia a gente resolve isso entre nós.”
Mas, na prática:
- Sem documento, a prova fica difícil;
- A boa vontade das pessoas pode mudar com o tempo;
- E você pode acabar sem a casa e sem a indenização.
Por isso, é importante formalizar acordos e procurar orientação jurídica desde cedo.
Perguntas frequentes sobre casa em terreno da sogra e partilha
1. Tenho direito à metade da casa construída em terreno da sogra?
Em geral, não se fala em “metade da casa”, porque juridicamente o imóvel pertence ao dono do terreno.
O que pode existir é direito à indenização pelo valor da construção, desde que comprovado o investimento e a boa-fé.
2. Posso pedir a partilha dessa casa na ação de divórcio?
Você até pode alegar a situação na ação de divórcio, mas:
- O juiz da Vara de Família normalmente não vai partilhar esse imóvel, por ser bem de terceiro;
- Ele pode apenas registrar a existência desse direito de crédito e orientar que a discussão seja feita em ação específica de indenização na Vara Cível.
3. Eu processo meu ex-cônjuge ou a sogra?
Depende do caso concreto, mas:
- Quando a discussão é sobre partilha entre o casal, o polo costuma ser só entre os cônjuges;
- Quando a discussão é sobre indenização pela construção em terreno alheio, a ação precisa, em regra, ser dirigida também contra o proprietário do imóvel (sogra, sogro, etc.), que é quem se beneficiou com a valorização do bem.
4. Preciso entrar com dois processos?
Em muitos casos, sim:
- Um processo de divórcio/partilha, para definir guarda, pensão, outros bens comuns etc.;
- E uma ação indenizatória específica, para discutir o valor da construção/benfeitorias no terreno de terceiro.
Isso evita misturar competências e aumenta a segurança jurídica da solução.
Conclusão: você pode ter direito, mas precisa da estratégia correta
Construir em terreno de sogro ou sogra é uma situação muito comum e, ao mesmo tempo, muito sensível.
No momento da construção, prevalece a confiança. Na hora do divórcio, aparece o medo de perder tudo.
Os pontos principais são:
- Casa em terreno de terceiro, em regra, NÃO entra na partilha de bens no divórcio, porque o imóvel pertence juridicamente ao dono do terreno;
- Isso não significa ausência total de direito: pode existir direito à indenização pelas benfeitorias/construção;
- A discussão de indenização deve, em regra, ser feita em ação própria, na Vara Cível, com a participação do proprietário do imóvel;
- Cada caso tem detalhes que podem aumentar ou diminuir suas chances de êxito, e a estratégia faz toda diferença.
Precisa de ajuda em um caso de casa construída em terreno de sogro ou sogra?
Se você:
- Construiu casa em terreno da sogra, sogro ou outro parente,
- Está passando por separação ou divórcio,
- ou quer se prevenir antes de qualquer conflito,
é fundamental receber uma orientação jurídica personalizada, analisando:
- o registro do imóvel;
- os comprovantes de construção;
- o regime de bens do casamento;
- e as melhores estratégias (partilha, compensação, ação indenizatória, acordo etc.).
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- se você tem direito à indenização;
- qual o melhor caminho processual;
- e como evitar perder patrimônio por falta de orientação jurídica.
Assim, você deixa de agir no impulso ou na esperança e passa a tomar decisões baseadas na lei, na jurisprudência e na realidade do seu caso concreto.


