Casa construída em terreno da sogra entra na partilha do divórcio? Entenda seus direitos

Construiu casa em terreno da sogra e agora vai se divorciar? Veja se entra na partilha, quando cabe indenização e qual é o caminho jurídico mais seguro.

Você passou anos investindo na construção da casa, mas o terreno está no nome da sua sogra.
Agora o casamento acabou ou está acabando, e surge aquele medo:

“Será que vou sair de mãos abanando?”
“Tenho direito à metade da casa?”
“Dá para incluir esse imóvel na partilha do divórcio?”

Essa é uma dúvida muito comum em casais que construíram em terreno de sogro, sogra ou outro parente, confiando que a relação duraria para sempre.

Neste artigo, vou explicar de forma simples:

  • Se a casa construída em terreno de terceiro entra ou não na partilha de bens;
  • Quando existe direito à indenização;
  • O que a jurisprudência tem decidido;
  • E qual o caminho jurídico mais seguro para proteger o seu patrimônio.

O que acontece quando a casa é construída em terreno de terceiro?

Quando você constrói em terreno que não está no seu nome, nem no nome do seu cônjuge, a regra do Direito Civil é muito clara:

  • O dono do terreno é considerado dono de tudo que está construído ali.
  • A construção é vista como um acessório que se incorpora ao principal, que é o terreno.
  • Esse instituto se chama acessão.

Na prática, isso significa que:

  • A casa “gruda” juridicamente no terreno;
  • Se o terreno é da sogra, a casa também passa a ser considerada da sogra;
  • Você e seu cônjuge ficam, em tese, com um direito de crédito (indenização) pelo que investiram, e não com a “propriedade da casa”.

Por isso, nem sempre é correto falar em “partilha do imóvel” nesse tipo de situação.


Casa construída em terreno da sogra entra na partilha de bens?

Aqui vem o ponto central que muita gente não sabe:

Em regra, a casa construída em terreno da sogra (ou de qualquer terceiro) NÃO entra na partilha de bens no divórcio.

Motivos principais:

  • O terreno não pertence ao casal, mas a um terceiro (sogra, sogro, pais, parente etc.);
  • A casa acompanha o terreno, pela regra da acessão;
  • A Vara de Família não pode decidir sobre direito real de propriedade de um terceiro que nem é parte no processo.

Então, no divórcio, o juiz costuma decidir assim:

  • Não inclui o imóvel (terreno + casa) na partilha, porque o bem está registrado em nome de terceiro;
  • Reconhece que a discussão não é de partilha de patrimônio comum, mas de possível indenização por benfeitorias/acessão.

Isso frustra muita gente, porque a pessoa acha que está pedindo “meia casa” contra o ex-cônjuge, mas, juridicamente, o imóvel nem é do casal – é do dono do terreno.


Qual é, então, o direito do casal? Partilha ou indenização?

O fato de a casa não entrar na partilha não significa que você não tenha direito nenhum.

Em muitos casos, você pode ter direito a:

Indenização pelo valor da construção ou das benfeitorias realizadas no terreno de terceiro.

Em outras palavras:

  • O imóvel (terreno + casa) continua juridicamente pertencendo ao dono do terreno (por exemplo, a sogra);
  • O casal (ou um dos ex-cônjuges) pode ter direito a ser ressarcido pelo investimento feito, desde que comprove:
    • que construiu de boa-fé;
    • que arcou com os custos da obra;
    • que a construção valorizou o imóvel do terceiro.

Esse pedido, porém, não é feito na Vara de Família como “partilha de bens”, e sim:

  • Em ação própria, normalmente na Vara Cível, contra o proprietário do terreno (sogra, sogro etc.);
  • Com pedido de indenização por acessão/benfeitorias, para evitar enriquecimento sem causa.

O que a jurisprudência tem decidido sobre casa em terreno da sogra?

A jurisprudência dos Tribunais, inclusive em Minas Gerais, tem caminhado na direção de:

  • Negar o pedido de partilha de construção em terreno de sogro/sogra na vara de família;
  • Reconhecer que eventual direito é de indenização, a ser discutido em ação própria, com participação do verdadeiro proprietário (quem está no registro do imóvel).

Em decisão recente, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso em que o casal havia:

  • se casado sob o regime da comunhão parcial de bens;
  • construído uma casa em terreno da ex-sogra;
  • e, no divórcio, uma das partes queria a partilha da casa.

O Tribunal entendeu que:

  • A casa não poderia ser partilhada, porque o terreno era de terceiro (a ex-sogra);
  • A discussão de eventual indenização pelas benfeitorias deveria ser feita em processo próprio na Vara Cível, com a participação da proprietária do terreno;
  • Reconhecer a partilha diretamente no divórcio atingiria direitos de quem não é parte (a dona do imóvel).

Essa linha de decisão reforça que:

A solução jurídica correta não é “dividir a casa” no divórcio, mas discutir a indenização pela construção em terreno alheio.


Construí em terreno de sogro/sogra: o que posso fazer na prática?

Se você está vivendo essa situação, não tome decisões precipitadas.
Alguns passos práticos ajudam muito:

1. Verifique a titularidade do imóvel

  • Veja quem é o proprietário do terreno na matrícula do imóvel (Registro de Imóveis);
  • Se o terreno está no nome da sogra/sogro ou outro terceiro, isso muda completamente a estratégia jurídica.

2. Reúna provas da construção

  • Notas fiscais de materiais de construção;
  • Comprovantes de pagamento de mão de obra;
  • Fotos da obra, mensagens, contratos com pedreiros/engenheiros;
  • Qualquer documento que mostre que você ou o casal arcaram com os custos da construção.

Quanto mais prova, melhor para demonstrar o valor investido e a boa-fé.

3. Tenha clareza do seu objetivo

Você precisa definir, com apoio jurídico, se o seu principal objetivo é:

  • Tentar incluir algo na partilha do divórcio (por exemplo, compensar com outros bens ou valores);
  • Ou buscar uma indenização específica contra o proprietário do terreno.

Em muitos casos, a estratégia ideal combina os dois:

  • No divórcio: deixar claro que não cabe partilha do imóvel em nome de terceiro, mas que existe um direito de crédito a ser preservado;
  • Depois, em ação própria: propor uma ação indenizatória na Vara Cível, com base na acessão/benfeitorias.

4. Não confie apenas em “acordo de boca”

É muito comum ouvir:

“Fica tranquilo, se separar um dia a gente resolve isso entre nós.”

Mas, na prática:

  • Sem documento, a prova fica difícil;
  • A boa vontade das pessoas pode mudar com o tempo;
  • E você pode acabar sem a casa e sem a indenização.

Por isso, é importante formalizar acordos e procurar orientação jurídica desde cedo.


Perguntas frequentes sobre casa em terreno da sogra e partilha

1. Tenho direito à metade da casa construída em terreno da sogra?

Em geral, não se fala em “metade da casa”, porque juridicamente o imóvel pertence ao dono do terreno.
O que pode existir é direito à indenização pelo valor da construção, desde que comprovado o investimento e a boa-fé.


2. Posso pedir a partilha dessa casa na ação de divórcio?

Você até pode alegar a situação na ação de divórcio, mas:

  • O juiz da Vara de Família normalmente não vai partilhar esse imóvel, por ser bem de terceiro;
  • Ele pode apenas registrar a existência desse direito de crédito e orientar que a discussão seja feita em ação específica de indenização na Vara Cível.

3. Eu processo meu ex-cônjuge ou a sogra?

Depende do caso concreto, mas:

  • Quando a discussão é sobre partilha entre o casal, o polo costuma ser só entre os cônjuges;
  • Quando a discussão é sobre indenização pela construção em terreno alheio, a ação precisa, em regra, ser dirigida também contra o proprietário do imóvel (sogra, sogro, etc.), que é quem se beneficiou com a valorização do bem.

4. Preciso entrar com dois processos?

Em muitos casos, sim:

  • Um processo de divórcio/partilha, para definir guarda, pensão, outros bens comuns etc.;
  • E uma ação indenizatória específica, para discutir o valor da construção/benfeitorias no terreno de terceiro.

Isso evita misturar competências e aumenta a segurança jurídica da solução.


Conclusão: você pode ter direito, mas precisa da estratégia correta

Construir em terreno de sogro ou sogra é uma situação muito comum e, ao mesmo tempo, muito sensível.
No momento da construção, prevalece a confiança. Na hora do divórcio, aparece o medo de perder tudo.

Os pontos principais são:

  • Casa em terreno de terceiro, em regra, NÃO entra na partilha de bens no divórcio, porque o imóvel pertence juridicamente ao dono do terreno;
  • Isso não significa ausência total de direito: pode existir direito à indenização pelas benfeitorias/construção;
  • A discussão de indenização deve, em regra, ser feita em ação própria, na Vara Cível, com a participação do proprietário do imóvel;
  • Cada caso tem detalhes que podem aumentar ou diminuir suas chances de êxito, e a estratégia faz toda diferença.

Precisa de ajuda em um caso de casa construída em terreno de sogro ou sogra?

Se você:

  • Construiu casa em terreno da sogra, sogro ou outro parente,
  • Está passando por separação ou divórcio,
  • ou quer se prevenir antes de qualquer conflito,

é fundamental receber uma orientação jurídica personalizada, analisando:

  • o registro do imóvel;
  • os comprovantes de construção;
  • o regime de bens do casamento;
  • e as melhores estratégias (partilha, compensação, ação indenizatória, acordo etc.).

📌 Atuo com Direito de Família e Sucessões, com experiência em casos de partilha de bens, imóveis e construções em terrenos de terceiros.

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Você pode entrar em contato pelos canais do escritório e agendar uma consulta para entender:

  • se você tem direito à indenização;
  • qual o melhor caminho processual;
  • e como evitar perder patrimônio por falta de orientação jurídica.

Assim, você deixa de agir no impulso ou na esperança e passa a tomar decisões baseadas na lei, na jurisprudência e na realidade do seu caso concreto.

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