Emprestei minha casa e a pessoa não quer sair: o que posso fazer?

Imagine a cena: você empresta sua casa para alguém morar de graça – um amigo, um parente, alguém de confiança.
Passa o tempo, você precisa do imóvel de volta, pede pra pessoa sair, manda mensagem, liga, faz de tudo… e ela simplesmente não devolve a casa.

E aí vem a dúvida:

“Tenho que entrar com despejo?”
“Posso cobrar aluguel?”
“Fiquei sem saída?”

A boa notícia é: você não está de mãos atadas.
Existe um caminho jurídico bem definido para resolver isso.


1. Quando emprestamos o imóvel: o que é isso no Direito?

Na linguagem do dia a dia, você emprestou a casa.

No Direito, esse empréstimo gratuito de imóvel tem nome: comodato.

  • Você, que emprestou, é quem tem o direito à posse e ao controle do imóvel;
  • A pessoa que está morando ali, sem pagar aluguel, está apenas usando o bem porque você permitiu.

Ou seja:

  • A pessoa não é dona;
  • Nem tem “direito adquirido” de ficar ali para sempre;
  • Ela está no imóvel por sua confiança e liberalidade.

2. Quando a coisa vira problema: a pessoa não quer devolver

Enquanto você permite, tudo bem.
O problema começa quando:

  1. Você decide encerrar o empréstimo;
  2. Comunica (de preferência por escrito) e dá um prazo para a pessoa sair;
  3. A pessoa não sai e continua no imóvel como se fosse dela.

Nesse momento, a situação muda:

  • Antes, ela estava no imóvel com seu consentimento;
  • Depois que você pede pra sair e ela se recusa, passa a estar contra a sua vontade.

No Direito, isso se chama esbulho:
é quando alguém mantém um bem que não lhe pertence e não quer devolver, mesmo depois de você exigir a saída.

👉 Ponto importante:
a data do esbulho, nesses casos, costuma ser contada a partir do dia seguinte ao fim do prazo dado na notificação (a famosa carta: “desocupe o imóvel até tal dia”).


3. Não é despejo: é ação de reintegração de posse

Aqui muita gente se confunde:

  • Despejo é para contrato de aluguel (locação), quando existe pagamento de aluguel, contrato de locação, Lei do Inquilinato etc.;
  • No empréstimo gratuito, não há aluguel. É outro tipo de relação.

Nesses casos, o caminho é a Ação de Reintegração de Posse, na qual você pede:

  • que o juiz reconheça que você é o verdadeiro possuidor;
  • que houve esbulho (a pessoa ficou depois do prazo);
  • que você seja recolocado na posse do imóvel.

E mais: é possível pedir uma medida liminar, ou seja, uma decisão rápida no início do processo, sem precisar esperar todo o julgamento, desde que a prova esteja bem organizada (documentos, notificações, mensagens, testemunhas).


4. Posso cobrar algo pelo tempo que a pessoa ficou lá sem autorização?

Sim – e isso faz toda a diferença.

Quando a pessoa:

  • foi avisada pra sair;
  • sabia que você queria o imóvel de volta;
  • e mesmo assim ficou,

ela passa a usar o imóvel indevidamente, impedindo você de:

  • morar no imóvel;
  • alugar para outra pessoa;
  • vender com a posse livre.

Nessa situação, é possível pedir uma indenização pela ocupação, como se fosse um aluguel de mercado.

Na prática, funciona como uma “taxa de ocupação”:
a pessoa que ficou sem autorização passa a indenizar o dono pelo tempo em que ocupou o imóvel, a partir da data em que deveria ter saído.


5. Como calcular esse “aluguel” de quem não devolveu a casa?

Uma forma bem inteligente (e que costuma agradar o juiz) é fazer uma pesquisa de mercado:

  • procurar imóveis parecidos na mesma região;
  • verificar o valor do aluguel mensal;
  • calcular uma média.

Exemplo real:

No caso que deu origem a esse artigo, foram encontrados anúncios de imóveis parecidos com aluguéis de:

  • R$ 4.000,00
  • R$ 4.000,00
  • R$ 1.700,00

A média desses valores foi de R$ 3.233,33 por mês.

Esse número foi usado como referência para pedir a indenização.

E, se o juiz entender que precisa de um cálculo mais preciso, é possível deixar para apurar o valor exato em liquidação de sentença, ou seja, numa fase própria ao final do processo, com eventual perícia e novas pesquisas.


6. E quando o dono do imóvel está doente ou em situação delicada?

No caso concreto trabalhado, o proprietário estava em tratamento oncológico, com diagnóstico de câncer (neoplasia maligna).

Isso impacta diretamente o processo:

  • Justiça gratuita:
    o tratamento gera muito gasto e reduz a capacidade financeira, o que permite pedir que ele não tenha que pagar custas e despesas processuais, se isso comprometer seu sustento.
  • Prioridade de tramitação:
    pessoas com doença grave podem pedir que o processo ande com prioridade, o que é extremamente importante quando a pessoa está fragilizada e depende do imóvel para se organizar melhor.

7. O que os tribunais têm decidido sobre isso?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem reforçando, em vários julgados, que:

  • quando alguém empresta um imóvel (comodato), continua sendo o verdadeiro possuidor;
  • depois da notificação para sair, se a pessoa não desocupa, há esbulho;
  • o dono tem direito à reintegração de posse;
  • e, além disso, pode pedir indenização pelos prejuízos, na forma de aluguéis de mercado pelo período de ocupação indevida.

📌 Em Apelação Cível n. 1.0000.25.123865-5/001, o TJMG reconheceu que, em caso de empréstimo verbal de imóvel, a existência do comodato comprova:

  • a posse indireta de quem emprestou;
  • a posse direta, precária, de quem está morando.

E decidiu que, após a notificação para desocupar, a permanência configura esbulho e autoriza:

  • a reintegração de posse;
  • o pagamento de aluguéis até a devolução do bem.

📌 Já na Apelação Cível n. 1.0000.22.258167-0/005, a Corte mineira analisou situação de comodato com prazo determinado e afirmou que o esbulho se configura quando o imóvel continua ocupado após o término do prazo contratual, admitindo, além da reintegração, a condenação ao pagamento de aluguéis compensatórios e indenização por danos ao imóvel.

Em outras palavras, a jurisprudência reforça que o comodante não está “preso” à situação:
ele pode retomar o imóvel e ainda ser indenizado pelo período em que ficou sem poder usar ou alugar sua própria casa.


8. Resumindo: o que você precisa guardar disso tudo

Se você emprestou um imóvel e a pessoa não quer sair, os pontos-chave são:

  1. Você não perdeu o imóvel: continua sendo o titular do direito à posse.
  2. Se o empréstimo era de graça, não é despejo, é ação de reintegração de posse.
  3. Notificar por escrito, com prazo para saída, é fundamental para marcar a data a partir da qual a permanência vira esbulho.
  4. Depois do prazo, se a pessoa não sai, você pode pedir na Justiça para retomar a casa.
  5. Além disso, é possível cobrar indenização equivalente a aluguel, com base no valor de mercado.
  6. Esse valor pode ser estimado por pesquisa de imóveis similares e depois ajustado em liquidação de sentença, se necessário.
  7. Se você estiver em situação de saúde delicada (como tratamento de câncer), pode pedir justiça gratuita e prioridade no andamento do processo.
  8. A jurisprudência reforça o seu direito de reaver o imóvel e ser indenizado pela ocupação indevida.
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