
TJMG decide que pai deve pagar despesas médicas e escolares além da pensão.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deixou um ponto muito claro: pagar pensão alimentícia não encerra o dever de sustento do pai.
No caso, além da pensão mensal, o pai foi condenado a arcar com 50% das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e do material escolar da filha.
Esse entendimento tem sido cada vez mais comum na Justiça — e muita gente ainda não sabe disso.
Pensão não cobre tudo
Ainda é comum a ideia de que pensão alimentícia é apenas um valor fixo pago todo mês.
Na prática, o Judiciário entende que a pensão serve para as despesas rotineiras, mas não exclui a responsabilidade por gastos essenciais variáveis, como saúde e educação.
O que o TJMG decidiu nesse caso
O tribunal fixou:
- Pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente;
- Mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e decorrentes da compra de material escolar da menor.
Segundo os desembargadores, pai e mãe têm dever conjunto de sustento, e não é justo que apenas um arque sozinho com gastos básicos que surgem ao longo do tempo.
Ou seja:
- A pensão não esgota o dever do pai;
- Saúde e educação são despesas básicas, que devem ser divididas entre pai e mãe, dentro do trinômio necessidade / possibilidade / proporcionalidade.
Pensão x despesas extras: o que muita gente confunde
Pensão alimentícia
É aquele valor que:
- cai todo mês na conta do responsável (geralmente a mãe);
- serve para cobrir as despesas do dia a dia: alimentação, moradia, transporte, higiene, parte do lazer, etc.
No caso, o TJMG fixou em 30% do salário mínimo para a criança.
Despesas extras (variáveis)
São gastos que não acontecem todo mês no mesmo valor, mas são essenciais:
- consultas médicas e odontológicas;
- remédios e tratamentos;
- exames;
- mensalidade de curso, material escolar, uniforme, etc.
Esses custos não estão automaticamente incluídos na pensão e podem — e devem — ser divididos entre os genitores, quando comprovados.
O entendimento da Justiça é claro
O TJMG reforçou que:
- pai e mãe têm responsabilidade conjunta pelo sustento;
- pagar pensão não encerra o dever de custear saúde e educação;
- concentrar todas as despesas extras em um só genitor gera desequilíbrio
Na prática, a pensão funciona como base mínima, não como limite máximo.
Como isso funciona na prática
Para quem cuida da criança:
- a pensão continua sendo recebida normalmente;
- despesas médicas e escolares devem ser comprovadas;
- comprovado o gasto, é possível exigir a parte do outro genitor;
- se houver recusa, a cobrança pode ser feita judicialmente.
Para quem paga a pensão:
- pagar o valor mensal não quita todas as obrigações;
- saúde e educação são despesas essenciais;
- o não pagamento pode gerar cobrança judicial e outras medidas.
Isso vale para todo mundo?
Cada caso é analisado individualmente, considerando:
- renda dos genitores;
- necessidades da criança;
- provas apresentadas.
Mas a tendência é ficar cada vez mais consolidado o entendimento de que:
Pensão alimentícia + divisão de despesas médicas e escolares é algo compatível com o melhor interesse da criança e com o dever conjunto de pai e mãe.
Conclusão: pensão não é teto, é piso
A Justiça tem deixado claro que o dever de sustento vai além da pensão mensal.
Quando surgem gastos médicos ou escolares, é legítimo exigir a participação do outro genitor.
Ignorar isso pode gerar prejuízo financeiro e consequências jurídicas.


